Ato de delegação de gestão
Instrumento de delegação de gestão
Este Instrumento de Delegação de Gestão (o “Instrumento”) rege, exclusivamente para as funções disponibilizadas pela Plataforma, o relacionamento entre o Proprietário e o administrador delegado (administrador do imóvel). O Operador não é parte na relação de gestão entre as Partes.
Artigo 1º — Partes e bens incluídos na delegação
1.1. Partes. As Partes deste Instrumento são o Proprietário, sendo o titular dos imóveis identificados no registro de delegação (o “Proprietário”), e o Gestor delegado (gestor de imóveis), sendo um Vendedor aprovado pela Plataforma para a gestão em nome de terceiros (o “Gestor”).
1.2. Imóveis. A delegação abrange apenas os imóveis do Proprietário associados pela Plataforma ao emparelhamento registado. Nenhuma outra propriedade, incluindo uma propriedade adicionada após o emparelhamento sem um novo registro, se enquadra na delegação.
1.3. Criação da delegação. A delegação é formada em duas etapas, ambas registradas pela Plataforma: (a) o Gestor gera e entrega ao Proprietário o código de emparelhamento do Gestor e o Proprietário insere na Plataforma; ao inserir o código o Proprietário propõe a delegação e aceita este Instrumento na versão então em vigor, que a Plataforma registra; (b) a delegação só se tornará efetiva quando o Gestor a confirmar no painel do Gestor, após visualizar o Proprietário proponente, os imóveis incluídos e o texto completo deste Instrumento. Uma proposta não confirmada dentro de quatorze (14) dias caduca. Caso a versão deste Instrumento mude entre a proposta e a confirmação, a proposta caduca e deverá ser renovada.
1.4. Natureza da relação. A delegação é um mandato com representação: o Gestor atua em nome e por conta do Proprietário, e os atos que pratica dentro dos limites da delegação produzem seus efeitos diretamente para o Proprietário. O Gestor não adquire nenhum direito de uso ou fruição sobre os imóveis delegados, não os cede a terceiros em nome próprio e não recebe em nome próprio a contraprestação das estadias; o Artigo 3.1 permanece inalterado. Este Instrumento não regula nem permite o modelo da sublocação, no qual o gestor loca o imóvel e por sua vez o cede em nome próprio: quem pretenda operar dessa forma registra-se na Plataforma como Proprietário dos imóveis de que dispõe.
Artigo 2º — Poderes conferidos ao Gestor
2.1. Reservas e comunicações. Para propriedades delegadas, e dentro das funções disponibilizadas pela Plataforma, o Gestor poderá visualizar e gerir reservas, incluindo reservas criadas manualmente; cancelar reservas; reenviar links de acesso aos hóspedes; e enviar ou gerenciar mensagens aos hóspedes para a gestão da estadia.
2.2. Verificação de identidade. O Gestor poderá realizar as atividades de verificação de identidade do hóspede fornecidas pela Plataforma, incluindo a visualização dos dados, documentos e vídeos necessários para essa verificação e confirmação de identidade pessoalmente ao receber o hóspede em nome do Proprietário. Cada atividade permanece sujeita às instruções, limites e registros fornecidos pela Plataforma.
2.3. Atos de conformidade operacional. O Gestor poderá realizar, em nome do Proprietário, os atos operacionais relativos às notificações de hóspedes às autoridades de segurança pública que a Plataforma disponibiliza para propriedades delegadas: registrar chegadas e iniciar a transmissão das notificações de hóspedes, que a Plataforma realiza usando credenciais que o Gestor não vê nem recebe. Para levantamentos estatísticos o Gestor poderá completar os dados e baixar o arquivo gerado pela Plataforma; o upload para o portal regional e a confirmação do upload concluído permanecem atos pessoais do Proprietário, realizados com as próprias credenciais do Proprietário fora da Plataforma. Esta autoridade não transfere para o Gestor a responsabilidade legal por essas obrigações, que é regida pelo Artigo 6.
2.4. Autorização expressa para emitir reembolsos. O Proprietário autoriza expressamente o Gestor a emitir reembolsos de forma independente para reservas de propriedades delegadas, somente dentro de trinta (30) dias após a data de partida. Para cada encomenda, o agregado de todos os reembolsos já emitidos ou a emitir nunca deverá exceder o valor efetivamente pago pelo Comprador. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, o pedido de reembolso permanece pendente de decisão do Proprietário; o Gestor não poderá aprová-lo nem emiti-lo. Cada reembolso emitido pelo Gestor é registrado com a identidade do Gestor.
2.5. Poderes não listados. Os poderes do Gestor são apenas aqueles expressamente previstos neste Artigo ou necessariamente incidentais ao seu desempenho na Plataforma. Todo poder não declarado permanece com o Proprietário.
Artigo 3 — Limites da delegação
3.1. Perfil, credenciais e rendimentos de pagamento. O Gestor não pode alterar ou gerenciar o perfil, credenciais, configuração de rendimentos de pagamento, conta de pagamento, retiradas ou pagamentos do Proprietário. A autoridade de reembolso prevista no Artigo 2.4 é apenas uma exceção limitada e expressa e não concede nenhum outro poder sobre o produto do pagamento.
3.2. Não há subdelegação de imóveis. O Gestor não poderá ceder, transferir ou subdelegar a terceiros, ainda que parcialmente, a gestão de imóveis próprios do Gestor ou recebidos por delegação; nem o Gestor poderá gerar ou entregar código de emparelhamentos para delegações de propriedade. A regra é que ninguém delegue a profissão que recebe.
3.3. Delegações de dispositivos. A capacidade separada de delegar dispositivos para Fornecedores Autorizados permanece disponível onde e na medida em que a Plataforma permitir. Esta capacidade não constitui nem dá origem a uma delegação de gestão imobiliária.
3.4. Credenciais do portal de autoridade. O Gestor não poderá acessar a página que contém as credenciais do portal de autoridade, nem ver, receber ou solicitar em nome do próprio Gestor essas credenciais para propriedades delegadas.
Artigo 4 — Atribuição, visibilidade e registo das ações
4.1. Atribuição. Nas negociações com a Plataforma e com os Compradores, as ações realizadas pelo Gestor dentro dos limites da delegação contam como ações realizadas em nome e por conta do Proprietário. Isto não prejudica o direito de regresso do Proprietário contra o Gestor e a responsabilidade do Gestor perante o Proprietário por atos que excedam a delegação, este Instrumento ou a lei.
4.2. Visibilidade. O Proprietário mantém sempre visibilidade das reservas, mensagens, verificações, solicitações e atos operacionais relativos às propriedades do Proprietário.
4.3. Registro. A Plataforma registra as ações do Gestor com a identidade do Gestor, o horário e a natureza da ação, de acordo com as funções disponíveis. O registro não limita nem substitui as obrigações contábeis do Gestor para com o Proprietário.
Artigo 5.º — Proteção de dados pessoais
5.1. Funções. O Proprietário continua sendo o controlador dos dados pessoais dos hóspedes das propriedades do Proprietário. O Gestor processa esses dados em nome do Proprietário e apenas no âmbito da delegação.
5.2. Referência ao DPA. As Partes confirmam que o artigo 1.4 do Acordo de Tratamento de Dados anexo aos contratos da Plataforma também constitui, para processamento no âmbito da delegação, o instrumento celebrado entre elas nos termos do artigo 28.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2016/679. O Gestor utiliza os dados apenas para cumprir o mandato, não os retém por mais tempo do que o necessário, não os divulga e aplica as medidas de segurança previstas nesse Contrato.
Artigo 6 — Obrigações legais e credenciais de autoridade
6.1. Obrigações do Proprietário. As obrigações relativas a notificações de hóspedes, levantamentos estatísticos, taxa turística, Código Nacional de Identificação (CIN) e todas as outras obrigações aplicáveis ao imóvel permanecem com o Proprietário. O Gestor realiza atos operacionais em nome do Proprietário nos termos do Artigo 2.3 e não assume, portanto, responsabilidade legal pela obrigação.
6.2. Qualificações do Gestor. O Gestor declara que o Gestor é titular e mantém válidas quaisquer licenças, autorizações e qualificações que possam ser exigidas pelo município ou por lei para exercer a gestão por conta de terceiros. O Gestor é pessoalmente responsável pela veracidade dessa declaração e pela manutenção desses requisitos.
6.3. Credenciais detidas pelo Proprietário. As credenciais para portais de autoridade permanecem em nome do Proprietário e são fornecidas pelo Proprietário à Plataforma. O Gestor não as recebe nem as vê e não as solicita em nome próprio do Gestor para propriedades delegadas.
Artigo 7 — Consideração entre Proprietário e Administrador
7.1. Qualquer taxa, reembolso de despesas ou outro acordo econômico entre o Proprietário e o Administrador é regido fora da Plataforma. Tais acordos não são executáveis contra o Operador e não alteram comissões, pagamentos, pagamentos ou outras relações econômicas entre o Operador, o Proprietário e os Compradores.
Artigo 8.º — Duração, revogação e caducidade automática
8.1. Duração. A delegação entra em vigor quando é registrada na Plataforma e permanece em vigor até a revogação ou caducidade automática nos termos deste artigo.
8.2. Revogação imediata. O Proprietário poderá revogar a delegação a qualquer momento. A revogação produz efeitos imediatamente após o seu registro na Plataforma; a partir desse momento o Gestor não poderá mais acessar ou atuar em propriedades delegadas.
8.3. Caducidade automática. A delegação caduca automaticamente com efeitos imediatos se o Gestor perder o estatuto de gestor aprovado, se o documento com número de IVA exigido para esse estatuto for rejeitado ou expirar, ou se uma das Partes mudar de profissão de forma incompatível com a delegação, incluindo o Gestor adquirir o estatuto de Fornecedor Autorizado.
Artigo 9º — Responsabilidade e indenização do Operador
9.1. Responsabilidade entre as Partes. Cada Parte é responsável perante a outra pelos seus próprios atos e omissões. O Proprietário permanece responsável por selecionar e supervisionar o Gestor; o Gestor permanece responsável pelos atos que excedam os poderes outorgados, violando este Instrumento ou deixando de exercer os cuidados exigidos pela atividade profissional do Gestor.
9.2. Indenização do Operador. Sem prejuízo das Condições Gerais, o Proprietário e o Gestor indenizam, defendem e isentam o Operador de qualquer reclamação, dano, custo ou responsabilidade decorrente de atos ou omissões do Gestor na delegação, incluindo atos não autorizados, falhas no cumprimento de obrigações legais e violações de dados pessoais atribuíveis às Partes. O Operador não se responsabiliza por perdas, danos ou avarias causadas pelo Gestor agindo sob a delegação.
Artigo 10 — Aceitação e comprovação eletrônica
10.1. O Proprietário aceita este Termo ao propor a delegação (lançamento do código de emparelhamento); o Gestor aceita ao confirmar a delegação no painel do Gestor, conforme descrito no Artigo 1.3. Para cada Parte, a Plataforma registra a versão do texto aceito, sua impressão digital criptográfica, o momento da aceitação e a identidade da Parte que executa a ação. Os registros mantêm o texto aceito e não são substituídos por uma versão publicada posteriormente.