Roraima — Termos e Condições Gerais

RORAIMA

IoT Marketplace

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO

Versão 1.7 – 6 de outubro de 2026

O presente documento constitui os termos e condições gerais que regem a utilização da plataforma marketplace Roraima. Ao registar uma conta ou utilizar os Serviços, o Utilizador aceita ficar vinculado pelos presentes Termos.

Operador: Roraima — Startup di Dario Salaris, Via Firenze 16, 07039 Valledoria (SS), Itália

Índice

Artigo 1 – Definições

Artigo 2 – Âmbito de Aplicação e Aceitação

Artigo 3 – Descrição da Plataforma e dos Serviços

Artigo 4 – Registo de Conta e Requisitos de Elegibilidade

Artigo 5 – Obrigações dos Utilizadores e Condutas Proibidas

Artigo 6 – Controlos IoT, Credenciais de Acesso e Cenários

Artigo 7 – Créditos Roraima e Serviços da Plataforma

Artigo 8 – Pagamentos, Comissões e Reembolsos

Artigo 9 – Direito de Retratação (Consumidores)

Artigo 10 – Propriedade Intelectual

Artigo 11 – Conteúdo e Conteúdo Gerado por Utilizadores

Artigo 12 – Proteção de Dados e Privacidade

Artigo 13 – Limitação de Responsabilidade

Artigo 14 – Indemnização

Artigo 15 – Suspensão e Resolução

Artigo 16 – Resolução de Litígios

Artigo 17 – Alterações

Artigo 18 – Lei Aplicável e Jurisdição

Artigo 19 – Disposições Gerais

Artigo 20 – Estatuto do Operador e pagamentos diretos ao Vendedor

Anexo A – Disposições Específicas por País

Artigo 1 – Definições

Para efeitos dos presentes Termos e Condições Gerais de Utilização (doravante, os "Termos"), os seguintes termos com inicial maiúscula têm o significado a seguir indicado:

"Conta" designa a conta pessoal criada por um Utilizador na Plataforma no termo do processo de registo, que permite o acesso aos Serviços.

"Fornecedor Autorizado" designa a pessoa singular ou coletiva registada na Plataforma na qualidade de prestador profissional de serviços de instalação IoT, de revendedor de dispositivos IoT, ou de ambos, que tenha concluído com êxito o processo de verificação documental da Plataforma e tenha obtido o estatuto de "ativo".

"Comprador" designa qualquer pessoa singular ou coletiva que adquira Produtos ou Serviços através da Plataforma, independentemente da localização geográfica.

"Comissão" designa uma percentagem do preço de uma transação retida pelo Operador. Nas condições em vigor, o Operador não aplica qualquer Comissão (Artigo 8.4).

"Créditos Roraima" ou "Créditos" designa unidades contabilísticas internas utilizáveis apenas para serviços elegíveis da Plataforma prestados diretamente pelo Operador, conforme regulado no Artigo 7. Não podem ser utilizados para pagar bens, reservas, serviços de instalação ou outras ofertas vendidas por Vendedores ou por terceiros.

"Delegação" designa a autorização concedida por um Titular do Dispositivo a um Fornecedor Autorizado para operar sobre os dispositivos IoT do Titular do Dispositivo, estabelecida mediante um código de emparelhamento (formato: INS-XXXXXX) e revogável a qualquer momento.

"Titular do Dispositivo" ou "Proprietário" designa a pessoa singular ou coletiva registada na Plataforma que oferece serviços de reserva ou de arrendamento, os quais podem incluir o acesso aos controlos de dispositivos IoT que possua ou controle legitimamente, e Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços.

"Dispositivo IoT" ou "Dispositivo" designa qualquer aparelho ligado à Internet (incluindo, sem limitação, dispositivos Shelly, Tuya, compatíveis com Home Assistant) registado na Plataforma por um Titular do Dispositivo.

"Micro-store" designa a vitrine dedicada de um Titular do Dispositivo dentro do Marketplace.

"Operador" designa a Roraima — Startup di Dario Salaris, com sede em Via Firenze 16, 07039 Valledoria (SS), Itália, que explora a Plataforma.

"Payout" designa o pagamento, efetuado pela Stripe para a conta bancária do Vendedor, das quantias cobradas na conta Stripe Connect do Vendedor na sequência de uma transação concluída, líquidas das comissões da Stripe.

"Plano" designa o nível de subscrição mensal selecionado por um Vendedor, que determina as funcionalidades disponíveis, a atribuição de Créditos Roraima e as taxas aplicáveis.

"Plataforma" ou "Marketplace" designa o marketplace IoT multivendedor Roraima, acessível via web, dispositivo móvel ou API, incluindo todos os Storefronts geolocalizados.

"Produto" ou "Oferta" designa um bem ou serviço colocado à venda por um Vendedor na Plataforma, incluindo dispositivos IoT físicos, serviços de instalação, serviços de reserva ou arrendamento e Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços. O acesso aos controlos IoT nunca é oferecido como Produto por si só: é apenas o meio de prestação do serviço de reserva ou arrendamento ou do Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços em que se integra.

"Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços" designa a utilização de um equipamento ou de um espaço que um Titular do Dispositivo possua ou controle legitimamente e que se situe num imóvel declarado na Plataforma (por exemplo, uma máquina de lavar roupa, uma sauna, um duche, uma estação de lavagem automóvel, um lugar de estacionamento ou um portão), oferecida sem calendário de reservas na categoria da Plataforma dedicada aos equipamentos e espaços utilizados por tempo ou por utilização, vendida por tempo de utilização ou mediante Fichas, e iniciada pelo Comprador unicamente no local.

"Fichas" designa as unidades que o Comprador adquire ao Titular do Dispositivo juntamente com um Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços e que gasta nos programas desse Produto. As Fichas integram a oferta do Titular do Dispositivo e distinguem-se dos Créditos Roraima.

"Cenário" designa uma sequência automatizada de ações sobre dispositivos IoT, configurável com desencadeadores e condições, criada por um Titular do Dispositivo ou por um Fornecedor Autorizado a atuar em virtude de Delegação.

"Serviços" designa a totalidade dos serviços prestados pelo Operador através da Plataforma, incluindo, sem limitação, o alojamento do marketplace, o processamento de pagamentos, o gateway IoT, os agentes de IA e a gestão de storefronts.

"Storefront" designa uma vitrine geolocalizada do Marketplace, configurada para uma área geográfica ou mercado específico.

"Stripe Connect" designa a infraestrutura de pagamento explorada pela Stripe, Inc. e/ou pelas suas afiliadas europeias, utilizada pela Plataforma para processar transações, cujo preço é cobrado diretamente na conta Stripe Connect do Vendedor.

"Credencial de Acesso IoT" designa uma credencial técnica, incluindo um JWT, gerada pela Plataforma após a confirmação de uma reserva ou arrendamento válido, ou após o pagamento de um Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços, e limitada aos dispositivos, funções e janela de acesso ou período de utilização correspondentes. Não é um token nem um produto digital vendido separadamente.

"Utilizador" designa qualquer pessoa singular ou coletiva que aceda ou utilize a Plataforma, independentemente da sua função (Comprador, Titular do Dispositivo ou Fornecedor Autorizado).

"Vendedor" designa, coletivamente, os Titulares do Dispositivo e os Fornecedores Autorizados.

Artigo 2 – Âmbito de Aplicação e Aceitação

2.1. Os presentes Termos regem o acesso à Plataforma e aos Serviços, e a sua utilização, por todos os Utilizadores. Os presentes Termos constituem um acordo juridicamente vinculativo entre o Utilizador e o Operador.

2.2. Ao criar uma Conta, ao aceder à Plataforma ou ao utilizar qualquer dos Serviços, o Utilizador reconhece expressamente ter lido, compreendido e aceite integralmente os presentes Termos. Caso o Utilizador não concorde com os presentes Termos, deverá abster-se de utilizar a Plataforma.

2.3. Os Utilizadores que se registem como Titulares do Dispositivo ou Fornecedores Autorizados ficam adicionalmente sujeitos ao Contrato de Vendedor aplicável (respetivamente, o "Contrato de Serviço para Titulares do Dispositivo" ou o "Contrato para Fornecedores Autorizados"), que complementa e faz parte integrante dos presentes Termos. Em caso de conflito entre os presentes Termos e o Contrato de Vendedor aplicável, este último prevalecerá na medida da incompatibilidade.

2.4. O Operador reserva-se o direito de alterar os presentes Termos nos termos do Artigo 17. A utilização continuada da Plataforma após a data de eficácia de qualquer alteração constitui aceitação dos Termos alterados.

2.5. Os presentes Termos estão disponíveis na(s) língua(s) oficial(is) de cada Storefront. Em caso de discrepância entre as versões linguísticas, prevalece a versão em língua inglesa, salvo disposição imperativa da lei local em sentido contrário. Não obstante o exposto, perante os Utilizadores consumidores prevalece a versão na língua do Storefront através do qual o contrato foi celebrado, desde que essa língua seja uma das línguas oficiais da Plataforma.

2.6. A versão definitiva em língua inglesa dos presentes Termos está disponível em https://roraima.io/roraima-general-terms-and-conditions/. As traduções são fornecidas por comodidade do Utilizador e não alteram o significado jurídico da versão em língua inglesa, salvo quando exigido pelas disposições imperativas do país de residência do Utilizador.

Artigo 3 – Descrição da Plataforma e dos Serviços

3.1. A Roraima é um marketplace IoT multivendedor que permite aos Titulares do Dispositivo oferecer serviços de reserva ou arrendamento que podem incluir o acesso a controlos IoT, bem como Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços, permite aos Fornecedores Autorizados vender serviços de instalação IoT e dispositivos físicos compatíveis, e permite aos Compradores adquirir essas ofertas.

3.2. Relativamente às ofertas vendidas pelos Vendedores, o Operador atua como intermediário do marketplace e não é parte no contrato entre o Comprador e o Vendedor em causa. Separadamente, o Operador presta diretamente os serviços da Plataforma identificados como seus, incluindo os serviços elegíveis para Créditos Roraima nos termos do Artigo 7. O Operador não é proprietário, não possui, não controla nem inspeciona as instalações, os dispositivos IoT, os produtos físicos ou os serviços de instalação oferecidos pelos Vendedores.

3.3. A Plataforma fornece, sem limitação, os seguintes Serviços principais:

(a) alojamento das Micro-stores dos Vendedores e das fichas de produto nos Storefronts geolocalizados;

(b) processamento de pagamentos através do Stripe Connect, incluindo a autenticação 3D Secure em conformidade com os requisitos PSD2/SCA;

(c) geração e gestão de credenciais de acesso aos controlos IoT incluídos numa reserva ou arrendamento válido ou num Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços;

(d) infraestrutura de IoT Gateway para a comunicação entre a Plataforma e os dispositivos registados;

(e) motor de criação e execução de Cenários para automação de dispositivos;

(f) agentes com inteligência artificial para assistência ao utilizador, diagnóstico de dispositivos e aconselhamento em automação;

(g) sistema de gestão de Delegações que permite aos Titulares do Dispositivo autorizar Fornecedores Autorizados;

(h) registo de auditoria e rastreabilidade de todas as operações realizadas na Plataforma.

3.4. O Operador não garante, e declina expressamente qualquer garantia relativamente a: (a) a existência, qualidade, segurança, licitude ou adequação a um fim específico de qualquer Produto disponível na Plataforma; (b) a exatidão, integralidade ou fiabilidade de qualquer informação prestada pelos Vendedores; (c) a capacidade de qualquer Vendedor entregar os Produtos ou Serviços oferecidos; (d) a capacidade de qualquer Comprador concluir uma compra; ou (e) a disponibilidade ou funcionalidade contínua e ininterrupta de qualquer dispositivo IoT.

3.5. A Plataforma pode fornecer orientações, recomendações, sugestões de preços ou conteúdos gerados por inteligência artificial. Essas informações são fornecidas apenas para fins informativos e não constituem aconselhamento profissional. Os Utilizadores são exclusivamente responsáveis pelas suas decisões relativas à utilização da Plataforma.

3.6. Serviços de terceiros. Para os Dispositivos IoT ligados através do serviço em linha do respetivo fabricante, o Operador acede a esse serviço por conta do Vendedor, mediante as credenciais por este fornecidas e nas condições estabelecidas pelo fabricante, que este pode alterar. A relação contratual com o fabricante, a conta e as credenciais permanecem na titularidade do Vendedor. Caso o fabricante altere, limite ou revogue o acesso, o Operador pode adaptar, limitar ou interromper a ligação, comunicando-o aos Vendedores afetados com o pré-aviso que as circunstâncias permitirem. Sempre que o dispositivo o permita, a ligação através da rede local mantém-se disponível.

3.7. Condições do Vendedor. As condições publicadas pelo Vendedor na Plataforma, incluindo o regulamento do alojamento e a política de cancelamento, complementam os presentes Termos e não podem derrogá-los, nem derrogar as normas imperativas de proteção do Comprador. Em caso de conflito, prevalece a disposição mais favorável ao Comprador. O Operador pode remover as condições do Vendedor contrárias aos presentes Termos ou à lei.

Artigo 4 – Registo de Conta e Requisitos de Elegibilidade

4.1. A utilização da Plataforma exige a criação de uma Conta. O registo é gratuito para os Compradores. Os Vendedores podem estar sujeitos a taxas de subscrição, conforme descrito no respetivo Contrato de Vendedor.

4.2. Para se registar, o Utilizador deve fornecer informações exatas, atuais e completas, incluindo o nome legal (ou a firma) do Utilizador, o endereço de correio eletrónico e qualquer outra informação exigida pelo formulário de registo. O Utilizador compromete-se a manter essas informações permanentemente atualizadas.

4.3. Requisitos de elegibilidade:

(a) Compradores: qualquer pessoa singular que tenha atingido a maioridade no seu país de residência, ou qualquer pessoa coletiva devidamente constituída e representada.

(b) Titulares do Dispositivo: qualquer pessoa singular ou coletiva registada num dos 32 países da região Europa da Stripe, que possua ou controle legitimamente dispositivos IoT.

(c) Fornecedores Autorizados: qualquer pessoa singular ou coletiva registada num dos 32 países da região Europa da Stripe, titular das qualificações profissionais, certificações e registos comerciais exigidos para o seu subtipo declarado (Vendedor, Instalador ou Ambos).

4.4. Cada Utilizador só pode manter uma Conta, salvo autorização expressa por escrito do Operador. A Conta é pessoal e intransmissível. O Utilizador é exclusivamente responsável por manter a confidencialidade das suas credenciais de acesso e por todas as atividades realizadas através da sua Conta.

4.5. O Utilizador deve notificar imediatamente o Operador de qualquer utilização não autorizada da sua Conta ou de qualquer violação de segurança. O Operador não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do incumprimento desta obrigação pelo Utilizador.

4.6. O Operador reserva-se o direito de recusar o registo, suspender ou encerrar qualquer Conta, a seu exclusivo critério, nos termos do Artigo 15, inclusive quando suspeite razoavelmente que as informações fornecidas são inexatas, incompletas ou fraudulentas, ou que o Utilizador violou os presentes Termos.

Artigo 5 – Obrigações dos Utilizadores e Condutas Proibidas

5.1. Todos os Utilizadores comprometem-se a utilizar a Plataforma de boa-fé, em conformidade com os presentes Termos, com a lei aplicável e com a ordem pública. Os Utilizadores devem abster-se de qualquer conduta suscetível de prejudicar a Plataforma, os seus Utilizadores ou terceiros.

5.2. Sem prejuízo da generalidade do exposto, é estritamente proibido aos Utilizadores:

(a) fornecer informações falsas, enganosas ou fraudulentas durante o registo ou em qualquer momento posterior;

(b) utilizar a Plataforma para qualquer finalidade ilícita, incluindo, sem limitação, branqueamento de capitais, fraude ou venda de bens contrafeitos, furtados ou proibidos;

(c) contornar, desativar ou interferir de qualquer outro modo com as funcionalidades de segurança da Plataforma, incluindo os mecanismos de autenticação de pagamentos;

(d) tentar obter acesso não autorizado a Dispositivos IoT, Credenciais de Acesso IoT, Contas ou sistemas que não pertençam ao Utilizador;

(e) realizar engenharia inversa, descompilar, desmontar ou tentar de qualquer outro modo obter o código-fonte da Plataforma ou de qualquer um dos seus componentes;

(f) utilizar bots, scrapers, crawlers ou outros meios automatizados para aceder à Plataforma ou interagir com esta sem o consentimento prévio por escrito do Operador;

(g) carregar, transmitir ou distribuir conteúdos difamatórios, obscenos, ameaçadores, abusivos ou de outro modo censuráveis;

(h) violar os direitos de propriedade intelectual do Operador, de outros Utilizadores ou de terceiros;

(i) manipular preços, avaliações, classificações ou resultados de pesquisa;

(j) realizar transações fora da Plataforma para contornar as salvaguardas da Plataforma;

(k) revender, sublicenciar, partilhar ou transferir Credenciais de Acesso IoT ou direitos de acesso a terceiros sem autorização;

(l) utilizar o acesso a dispositivos IoT de forma a colocar em perigo pessoas, bens ou o ambiente;

(m) aceitar pagamentos por encomendas que o Utilizador não pretenda ou não esteja razoavelmente em condições de executar, entendendo-se que cada encomenda paga deve ser executada nos termos descritos no anúncio: entrega do bem, prestação do serviço ou disponibilização do alojamento nas datas confirmadas.

5.3. O Operador reserva-se o direito de monitorizar o cumprimento dos presentes Termos e de adotar as medidas que considere adequadas, incluindo a remoção de conteúdos, a suspensão de Contas e a comunicação às autoridades competentes.

Artigo 6 – Controlos IoT, Credenciais de Acesso e Cenários

6.1. Contexto. As funções de controlo IoT são disponibilizadas como componente acessória e integrada de uma reserva válida ou de um arrendamento válido oferecido por um Titular do Dispositivo, ou como meio de prestação de um Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços oferecido por um Titular do Dispositivo ao abrigo do respetivo Contrato de Vendedor. Num Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços, o Comprador adquire a utilização do equipamento ou do espaço, e não o controlo remoto: cada período de utilização ou programa só se inicia no local, depois de o Comprador ter lido, a partir do mesmo dispositivo e dentro do prazo indicado na Plataforma, um código QR aplicado pelo Titular do Dispositivo no imóvel ou no equipamento. Após a confirmação da reserva ou do arrendamento, ou após o pagamento do serviço, a Plataforma pode gerar uma credencial técnica de acesso (incluindo um JWT). A credencial não é vendida como token autónomo nem como produto digital autónomo: é o meio de prestação do serviço subjacente.

6.2. Âmbito e limites. A credencial é limitada aos dispositivos, funções e janela de acesso ou período de utilização configurados para a reserva, o arrendamento ou o Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços em causa. A Plataforma pode aplicar limites de duração ou de ações por razões de segurança e de gestão do serviço. Esses limites técnicos são distintos dos Créditos Roraima e não criam uma venda separada do Vendedor. As Fichas são adquiridas pelo Comprador ao Titular do Dispositivo como parte do preço do Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços, só podem ser gastas nos programas do Produto relativamente ao qual foram adquiridas e dentro do prazo indicado na oferta, e são deduzidas no início de cada programa. Distinguem-se dos Créditos Roraima, que servem para pagar os serviços prestados pelo Operador ao Vendedor: nenhum dos dois pode ser convertido no outro, e as Fichas não podem ser transferidas nem convertidas em dinheiro, sem prejuízo dos reembolsos devidos nos termos do Artigo 9.3, da oferta ou da lei aplicável.

6.3. Uso pessoal. As credenciais de acesso são pessoais e intransmissíveis. O Comprador ou o hóspede autorizado não as pode partilhar, revender ou distribuir a terceiros.

6.4. Ciclo de vida. A Plataforma gere a geração, ativação, expiração, revogação e limpeza das credenciais de acesso. Os parâmetros só podem ser alterados quando necessário para administrar a reserva, proteger a segurança ou cumprir a lei.

6.5. Cenários. Podem ser incluídos na reserva ou arrendamento, ou ativados durante o mesmo, Cenários IoT automatizados. Num Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços, os Cenários configurados pelo Titular do Dispositivo para o início e o fim de cada período de utilização ou programa são executados pela Plataforma; o Comprador não os inicia nem os interrompe. O Utilizador reconhece que estes interagem com dispositivos físicos e podem implicar avarias, efeitos ambientais ou riscos de segurança.

6.6. Disponibilidade e vias de recurso. O Titular do Dispositivo deve manter as instalações, os dispositivos e a conectividade razoavelmente operacionais ao longo de cada reserva ou arrendamento confirmado. Se uma avaria dos controlos IoT prejudicar materialmente o serviço, o Comprador conserva as vias de recurso, a redução de preço ou os direitos de reembolso previstos na oferta e na lei aplicável.

6.7. Riscos técnicos. Os controlos IoT podem ser afetados por latência, interrupções de conectividade, incompatibilidades de firmware e indisponibilidades de serviços cloud de terceiros. Nada no presente Artigo exclui a responsabilidade ou os direitos do consumidor que não possam ser legalmente excluídos.

6.8. Dados gerados. Os Dispositivos IoT geram dados (estados, medições, eventos) que permanecem acessíveis ao Utilizador junto do fabricante, em conformidade com as condições por este estabelecidas. O gateway e os Cenários da Plataforma geram, por sua vez, dados de funcionamento, tais como as execuções dos Cenários, os estados e as medições recolhidos no momento da utilização e o registo de acessos. O Operador conserva esses dados pelos períodos indicados na Política de Privacidade. O Vendedor pode consultá-los através do painel, quando a função o preveja, ou solicitá-los para o endereço [email protected] num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática. Esses dados são comunicados exclusivamente aos sujeitos indicados na Política de Privacidade e aos destinatários designados pelo Vendedor. O Operador trata-os para prestar e proteger o serviço; não os utiliza para desenvolver produtos conectados concorrentes dos do fabricante nem os disponibiliza a empresas designadas como controladores de acesso nos termos do Regulamento (UE) 2022/1925.

Artigo 7 – Créditos Roraima e Serviços da Plataforma

7.1. Âmbito. Os Créditos Roraima ("Créditos") são unidades contabilísticas internas que só podem ser utilizadas em serviços da Plataforma prestados diretamente pelo Operador e identificados como elegíveis para Créditos, incluindo funções de inteligência artificial, operações IoT e funções de reserva, importação, conformidade ou gestão de identidade. Os Créditos não podem ser utilizados para comprar ou pagar bens, reservas, serviços de instalação ou outras ofertas vendidas por Vendedores ou por terceiros.

7.2. Tipos e ordem de utilização. Os Créditos de Plano ou promocionais estão incluídos no Plano aplicável sem custo adicional, são reiniciados no intervalo indicado e não transitam. Os Créditos comprados são creditados após o pagamento, são cumulativos e, nas condições comerciais atuais, não caducam. Salvo indicação em contrário, os Créditos de Plano são utilizados antes dos Créditos comprados.

7.3. Natureza jurídica. Os Créditos comprados representam um montante antecipado disponível para os serviços elegíveis do Operador. Os Créditos não são moeda de curso legal nem divisa, conta bancária, carteira digital, conta de valor armazenado ou outro instrumento de pagamento. Não têm valor monetário autónomo, estão associados à Conta, são intransmissíveis e não podem ser vendidos, oferecidos, trocados ou convertidos em dinheiro, salvo disposição legal imperativa em sentido contrário.

7.4. Consumo e transparência. O número de Créditos exigido para cada serviço elegível é apresentado na Plataforma ou no catálogo de serviços aplicável antes da utilização. A dedução do saldo regista o consumo desse serviço da Plataforma; não constitui, por si só, um segundo pagamento nem uma compra ao Vendedor. O Operador mantém um registo de utilização e o Utilizador deve comunicar prontamente qualquer discrepância razoavelmente identificável.

7.5. Alterações. O Operador pode alterar os serviços elegíveis para Créditos e o respetivo custo futuro em Créditos, nos termos do Artigo 17 e da lei aplicável. As alterações não afetam os serviços já consumidos nem reduzem retroativamente o saldo de Créditos registado.

7.6. Impostos e IVA. O tratamento fiscal, incluindo o IVA, é determinado pela lei aplicável em função da natureza dos Créditos, dos serviços a que dão acesso e do estatuto e da localização do cliente. Quando estejam reunidas as condições legais para a tributação no momento da compra, o imposto é aplicado nesse momento; quando os Créditos se qualifiquem como vale de finalidade múltipla ou a lei assim o exija, o imposto é aplicado no momento da prestação do serviço em causa ou da utilização dos Créditos. A mesma prestação tributável não será sujeita a IVA duas vezes. Uma dedução do saldo interno de Créditos não cria, por si só, uma segunda venda tributável.

7.7. Reembolsos e cessação. Os Créditos comprados não são reembolsáveis, salvo quando exigido pela lei aplicável. Os Créditos de Plano ou promocionais podem cessar na respetiva data de reinício ou com a cessação do Plano correspondente. Mantêm-se inalterados quaisquer direitos imperativos de livre resolução, reembolso ou restituição.

7.8. Créditos de Cortesia. O Operador pode atribuir, a título gratuito e ao seu critério, "Créditos de Cortesia", distintos dos Créditos de Plano e dos Créditos comprados. Os Créditos de Cortesia: (a) não têm valor monetário e não constituem contrapartida, caução, vale ou instrumento de pagamento; (b) não são transferíveis, cedíveis, reembolsáveis ou convertíveis em dinheiro, em Créditos comprados ou noutros benefícios; (c) são repostos a zero no reinício mensal indicado na Plataforma e não são acumuláveis entre períodos; (d) podem ser modificados, reduzidos, suspensos ou revogados pelo Operador a qualquer momento, inclusive com efeitos imediatos em caso de utilização abusiva ou fraudulenta; (e) não geram direitos adquiridos, expectativas ou confiança quanto à sua renovação, montante ou manutenção. Salvo indicação em contrário, os Créditos de Cortesia são consumidos antes de qualquer outro tipo de Créditos. Mantêm-se inalterados os direitos imperativos previstos na lei aplicável.

Artigo 8 – Pagamentos, Comissões e Reembolsos

8.1. Todos os pagamentos na Plataforma são processados através do Stripe Connect. O Operador não é um prestador de serviços de pagamento e não detém, gere nem tem acesso, em momento algum, aos dados do instrumento de pagamento do Comprador. O Operador atua exclusivamente como plataforma que facilita a ligação entre os Utilizadores e a infraestrutura de pagamento fornecida pela Stripe.

8.2. Todas as transações estão sujeitas à Autenticação Forte do Cliente (SCA) através do 3D Secure, em conformidade com a PSD2 (Diretiva (UE) 2015/2366) e com a respetiva legislação nacional de transposição. O Comprador reconhece e aceita que a conclusão de passos de autenticação adicionais possa ser exigida em cada transação.

8.3. Os preços apresentados na Plataforma estão expressos na moeda local do Storefront aplicável. Salvo indicação em contrário, os preços apresentados aos Compradores incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou imposto equivalente sobre o consumo aplicável. A taxa de IVA aplicável é determinada em conformidade com as regras fiscais do país de entrega do Comprador ou, no caso de serviços digitais, do país de residência do Comprador.

8.4. O Operador não cobra nem retém qualquer Comissão sobre as transações processadas através da Plataforma: o preço pago pelo Comprador cabe integralmente ao Vendedor, deduzidas apenas as comissões aplicadas pela Stripe ao pagamento. O pagamento do Comprador é cobrado diretamente na conta Stripe Connect do Vendedor. Os Payouts para a conta bancária do Vendedor são efetuados pela Stripe; o Operador não garante qualquer calendário específico de Payout, que permanece sujeito aos tempos de processamento da Stripe e a eventuais períodos de retenção aplicáveis.

8.5. Política de reembolso. Podem ser emitidos reembolsos nas seguintes circunstâncias:

(a) quando o Comprador exerça o direito de retratação nos termos do Artigo 9;

(b) quando um dispositivo IoT esteja comprovadamente não funcional ou inacessível durante uma parte substancial de uma reserva ou arrendamento confirmado, sem culpa do Comprador;

(c) quando o Produto entregue difira materialmente da descrição fornecida pelo Vendedor;

(d) quando tal seja exigido pela legislação de defesa do consumidor aplicável.

8.6. Os pedidos de reembolso devem ser apresentados através do mecanismo de resolução de litígios da Plataforma no prazo de catorze (14) dias de calendário a contar da data de compra ou, no caso de acesso IoT, no prazo de catorze (14) dias de calendário a contar da ocorrência do evento que dá origem ao pedido de reembolso. O Operador envidará esforços comercialmente razoáveis para resolver os pedidos de reembolso no prazo de trinta (30) dias de calendário. Os prazos previstos no presente Artigo 8.6 regulam exclusivamente o mecanismo interno de facilitação da Plataforma e não limitam nem substituem os direitos e prazos legais de que os consumidores beneficiam ao abrigo da lei aplicável, incluindo a garantia legal de conformidade dos bens.

8.7. As taxas de subscrição do Plano cobradas aos Vendedores não são reembolsáveis, salvo disposição legal imperativa em sentido contrário. O Utilizador pode cancelar a sua subscrição a qualquer momento, com efeitos a partir do final do período de faturação em curso.

8.8. Papel técnico da Plataforma nos pagamentos online. Cada pagamento online é cobrado no instrumento de pagamento do Comprador diretamente a favor da conta Stripe Connect do Vendedor (modelo de "cobrança direta"). O Operador: (a) não recebe, não detém, não transfere nem controla, em momento algum, ainda que transitoriamente, os fundos do Comprador ou do Vendedor, sem prejuízo da faculdade de determinar reembolsos por conta do Vendedor prevista no Artigo 8.10, que não implica a posse nem a disponibilidade das quantias; (b) não é parte no contrato de alojamento, arrendamento, venda ou instalação, que é celebrado exclusivamente entre o Comprador e o Vendedor; (c) não presta serviços de pagamento, serviços de moeda eletrónica nem atividades de cobrança por conta de terceiros, limitando-se a fornecer a infraestrutura técnica de ligação à Stripe; (d) não recebe qualquer parcela do preço. Os reembolsos, litígios e estornos (chargebacks) relativos aos pagamentos online são resolvidos entre o Comprador, o Vendedor e a Stripe, em conformidade com os respetivos termos e com a lei aplicável, sem prejuízo do disposto no Artigo 8.10.

8.9. Limite prudencial de exposição. Para proteger os Compradores, o Operador pode aplicar às Contas sem um histórico suficiente de encomendas regularmente executadas um limite prudencial ao valor agregado das encomendas pagas e ainda não executadas (bens ainda não entregues, serviços ainda não prestados, estadias ou arrendamentos ainda não concluídos). Atingido o limite, a Plataforma não aceitará novas encomendas para a Conta em causa até que a exposição diminua em consequência da execução das encomendas ou até que o limite seja aumentado pelo Operador após verificação. Para os efeitos do presente Artigo 8.9, uma encomenda considera-se executada: (a) quanto a estadias e arrendamentos, na conclusão da estadia; (b) quanto a bens e serviços, após o decurso de um período razoável de consolidação posterior à declaração do Vendedor de que a encomenda foi executada, sem contestação do Comprador. Os parâmetros atuais do limite (montante, limiar do histórico, período de consolidação) são indicados na área reservada do Vendedor e podem ser atualizados pelo Operador de acordo com o Artigo 17 e, para os Vendedores, com o Regulamento (UE) 2019/1150 (Regulamento Platform-to-Business).

8.10. Reembolsos determinados pelo Operador. O Operador pode determinar, por conta do Vendedor, o reembolso total ou parcial, a favor do Comprador, de uma ou mais encomendas, a debitar na conta de pagamento do Vendedor associada à Plataforma, quando: (a) um pedido de reembolso do Comprador não tenha sido resolvido pelo Vendedor nos prazos previstos pela Plataforma ou pela lei aplicável; (b) o reembolso seja devido por força de normas imperativas de proteção do Comprador ou de decisão da autoridade competente; (c) o Operador considere razoavelmente que o Vendedor violou os presentes Termos ou o Contrato de Vendedor relativamente às encomendas em causa; (d) o Operador considere razoavelmente que as encomendas em causa estão ligadas a atividades enganosas, fraudulentas, ilícitas ou abusivas, ou que a conduta do Vendedor causa prejuízo aos Compradores, à Plataforma ou a terceiros. Esta faculdade pode ser exercida também a título cautelar, com efeitos imediatos e sem aviso prévio, inclusivamente após a suspensão ou a resolução da Conta, até à regularização definitiva das encomendas pendentes. O Operador comunica-o ao Vendedor, com indicação das encomendas, dos montantes e dos motivos, salvo se a comunicação dos motivos puder prejudicar a deteção ou a prevenção de atividades ilícitas; o Vendedor pode impugná-la através do sistema interno de tratamento de reclamações previsto no Artigo 16.1. Para esse efeito, o Vendedor confere ao Operador mandato para determinar os reembolsos previstos no presente Artigo, também no interesse dos Compradores, nos termos do artigo 1723.º, n.º 2, do Código Civil italiano. O exercício desta faculdade não implica para o Operador a assunção de obrigações de pagamento nem a posse ou a disponibilidade das quantias, que são restituídas ao Comprador diretamente a partir da conta de pagamento do Vendedor, e não prejudica os direitos das partes.

8.11. O Vendedor pode solicitar ao Comprador, inclusivamente após a confirmação da reserva, o pagamento de quantias adicionais relativas à estadia, com indicação do montante e do motivo. O Comprador efetua o pagamento diretamente a favor do Vendedor, na conta de pagamento deste último. O Vendedor é o único responsável perante o Comprador pelo pedido, pelo respetivo montante e pelo seu fundamento. A Plataforma, que não é parte no contrato de alojamento, não recebe nem detém as quantias pagas e não verifica o fundamento do pedido: limita-se a disponibilizar as funcionalidades técnicas através das quais o pedido é transmitido ao Comprador. Ficam ressalvados os direitos reconhecidos ao consumidor por disposições legais imperativas.

8.12. O Comprador está obrigado a declarar o número efetivo de hóspedes da estadia.

Artigo 9 – Direito de Retratação (Consumidores)

9.1. Em conformidade com a Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores e com a respetiva legislação nacional de transposição, os consumidores (pessoas singulares que atuem com fins alheios à sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional) têm o direito de se retratar de um contrato à distância no prazo de catorze (14) dias de calendário a contar da data de celebração do contrato (no caso de serviços e conteúdos digitais) ou da data de entrega (no caso de bens físicos), sem necessidade de indicar qualquer motivo.

9.2. Exceções ao direito de retratação. O direito de retratação não se aplica:

(a) aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material, sempre que a execução se tenha iniciado com o consentimento prévio e expresso do consumidor e o seu reconhecimento de que, em consequência, perde o direito de retratação (artigo 16.º, alínea m), da Diretiva 2011/83/UE);

(b) aos contratos de prestação de serviços após o serviço ter sido integralmente executado, sempre que a execução se tenha iniciado com o consentimento prévio e expresso do consumidor e o seu reconhecimento de que perderia o direito de retratação com a execução integral;

(c) aos contratos relativos ao fornecimento de alojamento, para fins não residenciais, transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis, restauração ou serviços relacionados com atividades de lazer, quando o contrato preveja uma data ou um período de execução específicos (artigo 16.º, alínea l), da Diretiva 2011/83/UE) — isto abrange as reservas e os arrendamentos com datas específicas oferecidos na Plataforma;

(d) aos demais casos previstos na lei nacional aplicável que transponha a Diretiva 2011/83/UE.

9.3. As funções digitais de controlo IoT incluídas numa reserva ou arrendamento são prestadas como componente desse serviço do Vendedor e não são vendidas como conteúdo digital autónomo; os direitos de retratação e de cancelamento são avaliados relativamente à reserva ou ao arrendamento no seu conjunto, nos termos da lei aplicável e da oferta do Vendedor. Um Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços não tem uma data nem um período de execução específicos: o consumidor pode exercer o direito de retratação, nos termos do Artigo 9.1, no prazo de catorze (14) dias de calendário a contar da compra. Cada período de utilização ou programa iniciado pelo consumidor durante esse prazo constitui um pedido expresso de início da execução, feito com o consentimento e o reconhecimento que a Plataforma solicita antes do pagamento. Em caso de exercício do direito de retratação, o Titular do Dispositivo reembolsa integralmente a parte do preço correspondente às Fichas ainda não utilizadas e ao tempo de utilização ainda não iniciado, e o consumidor apenas deve um montante proporcional ao serviço prestado até ao momento em que a retratação é comunicada; o direito de retratação perde-se com a execução integral do serviço (Artigo 9.2, alínea b)). Quando a lei imperativa exija o consentimento expresso para iniciar a execução durante o período de retratação, a Plataforma solicitará esse consentimento, sem limitar direitos que não possam ser validamente objeto de renúncia.

9.4. Relativamente aos bens físicos vendidos por Fornecedores Autorizados, o direito de retratação deve ser exercido mediante o envio de uma declaração clara ao Vendedor (através das ferramentas de comunicação da Plataforma) no prazo de catorze (14) dias. O Comprador deve devolver os bens, por sua conta, no prazo de catorze (14) dias a contar da comunicação da retratação. O Vendedor deve reembolsar o Comprador no prazo de catorze (14) dias a contar da receção dos bens devolvidos ou da prova do seu envio.

9.5. Podem aplicar-se direitos de retratação adicionais ou mais favoráveis em determinadas jurisdições, conforme especificado no Anexo A (Disposições Específicas por País).

9.6. Comunicações de retratação. As declarações de retratação relativas a serviços prestados diretamente pelo Operador podem ser enviadas para recesso@roraima.io, sem prejuízo de qualquer outra declaração explícita admitida pela lei. Relativamente às ofertas dos Vendedores, a declaração de retratação deve ser dirigida ao Vendedor em causa através das ferramentas de comunicação da Plataforma, nos termos do Artigo 9.4.

Artigo 10 – Propriedade Intelectual

10.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma, incluindo, sem limitação, o software, os algoritmos, as bases de dados, as denominações comerciais, as marcas, os logótipos, o design gráfico, a interface de utilizador e a documentação, são e permanecerão propriedade exclusiva do Operador ou dos seus licenciantes. Nada nos presentes Termos confere ao Utilizador qualquer direito, título ou interesse sobre a propriedade intelectual da Plataforma, com exceção da licença limitada, não exclusiva, intransmissível e revogável para utilizar a Plataforma em conformidade com os presentes Termos.

10.2. O nome "Roraima", o logótipo Roraima e todo o trade dress associado são marcas do Operador. Nenhum Utilizador pode utilizar essas marcas sem o consentimento prévio por escrito do Operador.

10.3. Os Vendedores conservam a titularidade da sua própria propriedade intelectual, incluindo descrições de produtos, imagens, denominações comerciais e qualquer conteúdo carregado na Plataforma. Ao carregar conteúdos na Plataforma, o Vendedor concede ao Operador uma licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties e sublicenciável para utilizar, reproduzir, exibir e distribuir esses conteúdos exclusivamente para efeitos de exploração e promoção da Plataforma.

10.4. Uma reserva ou um arrendamento que inclua controlos IoT, um Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços e as respetivas credenciais de acesso não conferem direitos de propriedade intelectual sobre o dispositivo, o firmware, o software ou o Cenário associado. Conferem apenas o direito de uso limitado necessário para o serviço confirmado e para a respetiva janela de acesso ou período de utilização.

Artigo 11 – Conteúdo e Conteúdo Gerado por Utilizadores

11.1. Os Utilizadores podem carregar, submeter ou transmitir conteúdos através da Plataforma, incluindo fichas de produto, descrições, imagens, avaliações e comunicações (coletivamente, "Conteúdo do Utilizador"). Cada Utilizador declara e garante que: (a) é titular de, ou dispõe de, todos os direitos necessários sobre o Conteúdo do Utilizador; (b) o Conteúdo do Utilizador não viola os direitos de terceiros; e (c) o Conteúdo do Utilizador cumpre a lei aplicável e os presentes Termos.

11.2. O Operador não efetua uma verificação prévia do Conteúdo do Utilizador e não assume qualquer obrigação de o monitorizar, editar ou remover. Não obstante, o Operador reserva-se o direito de remover ou desativar o acesso a qualquer Conteúdo do Utilizador que considere razoavelmente estar em violação dos presentes Termos, da lei aplicável ou dos direitos de terceiros, inclusive na sequência da receção de uma notificação válida ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2065 relativo aos Serviços Digitais ("Digital Services Act") ou de legislação nacional equivalente.

11.3. O Operador implementará um mecanismo de notificação e ação em conformidade com os artigos 16.º e 17.º do Regulamento Serviços Digitais, permitindo que qualquer pessoa ou entidade apresente notificações relativas a conteúdos alegadamente ilegais. Após a receção de uma notificação válida, o Operador atuará com celeridade para avaliar e, quando adequado, remover ou desativar o acesso ao conteúdo.

11.4. Os Utilizadores cujo conteúdo seja removido ou restringido serão informados da decisão, dos respetivos fundamentos e dos mecanismos de recurso disponíveis, incluindo a possibilidade de apresentar uma reclamação através do sistema interno de tratamento de reclamações da Plataforma.

Artigo 12 – Proteção de Dados e Privacidade

12.1. O Operador trata dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – "RGPD") e com a legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados. A Política de Privacidade do Operador, disponível em https://roraima.io/politica-privacidade/, faz parte integrante dos presentes Termos e descreve pormenorizadamente as categorias de dados recolhidos, as finalidades e os fundamentos jurídicos do tratamento, os prazos de conservação e os direitos dos titulares dos dados.

12.2. No âmbito da Plataforma, o Operador atua como: (a) responsável pelo tratamento relativamente aos dados de registo dos Utilizadores, aos dados de gestão da Conta, à análise de utilização e aos dados relativos a pagamentos; (b) subcontratante relativamente aos dados pessoais tratados por conta dos Vendedores — incluindo os dados dos hóspedes das instalações, as comunicações obrigatórias às autoridades e os códigos de acesso — nos termos do Acordo de Tratamento de Dados (artigo 28.º do RGPD) anexado como apêndice aos Contratos de Vendedor, que regula as instruções, os subcontratantes ulteriores, as medidas de segurança, a assistência e a eliminação.

12.3. Os Vendedores que recolham dados pessoais através da Plataforma (inclusive através dos campos de "informação adicional" no checkout) atuam como responsáveis pelo tratamento autónomos relativamente a esses dados e são exclusivamente responsáveis pelo cumprimento do RGPD e de toda a legislação aplicável em matéria de proteção de dados. A Plataforma não arquiva nem conserva os dados de informação adicional do checkout para além da duração da transação.

12.4. Os Utilizadores têm o direito de aceder, retificar, apagar, limitar ou portar os seus dados pessoais, e de se opor ao tratamento, em conformidade com o RGPD. Os pedidos podem ser apresentados ao Operador em privacy@roraima.io.

12.5. O Operador implementa medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra o acesso não autorizado, a perda, a alteração ou a divulgação, em conformidade com o artigo 32.º do RGPD.

12.6. A utilização do Stripe Connect para o processamento de pagamentos implica a transferência de determinados dados pessoais para a Stripe, Inc. e/ou para as suas afiliadas, que atuam como responsáveis pelo tratamento autónomos. O Utilizador deve consultar a política de privacidade da Stripe para obter informações sobre as práticas de tratamento de dados da Stripe.

Artigo 13 – Limitação de Responsabilidade

13.1. A Plataforma e os Serviços são fornecidos "tal como estão" (as-is) e "conforme disponíveis" (as-available). Na medida máxima permitida pela lei aplicável, o Operador declina qualquer garantia, expressa, implícita ou legal, incluindo, sem limitação, as garantias de comercialização, adequação a um fim específico, não violação e funcionamento ininterrupto ou isento de erros.

13.2. A responsabilidade do Operador ao abrigo ou em conexão com os presentes Termos, seja ela contratual, extracontratual (incluindo negligência), objetiva ou de outro tipo, será limitada ao maior dos seguintes montantes: (a) o montante agregado das Comissões recebidas pelo Operador nas transações do Utilizador nos doze (12) meses anteriores ao evento que deu origem ao pedido; e (b) cem (100) euros.

13.3. O Operador não será responsável por:

(a) qualquer perda de lucros, receitas, negócios, aviamento, dados ou poupanças previstas;

(b) qualquer dano indireto, incidental, especial, consequencial ou punitivo;

(c) qualquer perda ou dano decorrente de atos ou omissões de Vendedores, Compradores ou terceiros;

(d) qualquer avaria, indisponibilidade ou falha de segurança de dispositivos IoT, serviços cloud de terceiros ou conectividade à internet;

(e) qualquer perda ou dano decorrente de eventos de força maior (Artigo 19.3);

(f) qualquer decisão ou ação tomada pelo Utilizador com base em conteúdo gerado por IA.

13.4. Nada nos presentes Termos exclui ou limita a responsabilidade do Operador por: (a) morte ou lesão pessoal causada pela sua negligência; (b) dolo, negligência grosseira, fraude ou declaração fraudulenta; ou (c) qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada ao abrigo da lei imperativa aplicável.

13.5. As limitações e exclusões estabelecidas no presente Artigo aplicam-se na medida máxima permitida pela lei aplicável e subsistem após a cessação dos presentes Termos.

Artigo 14 – Indemnização

14.1. O Utilizador compromete-se a indemnizar, defender e manter indemne o Operador, os seus administradores, diretores, colaboradores, agentes e afiliadas, de e contra quaisquer reclamações, exigências, responsabilidades, danos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários de advogado razoáveis) decorrentes de, ou relacionados com: (a) a violação dos presentes Termos pelo Utilizador; (b) a violação da lei aplicável pelo Utilizador; (c) o Conteúdo do Utilizador; (d) a utilização da Plataforma pelo Utilizador ou a sua interação com dispositivos IoT; ou (e) qualquer litígio entre o Utilizador e outro Utilizador ou terceiro.

14.2. Os Vendedores comprometem-se especificamente a indemnizar o Operador por quaisquer reclamações decorrentes de: (a) Produtos defeituosos, inseguros ou não conformes; (b) descrições de produto falsas ou enganosas; (c) violação da legislação de defesa do consumidor; (d) violação de direitos de propriedade intelectual; ou (e) incumprimento de obrigações fiscais, de segurança ou regulamentares aplicáveis.

14.3. O Operador notificará prontamente a parte indemnizante de qualquer reclamação e cooperará razoavelmente na respetiva defesa. O Operador reserva-se o direito, a expensas próprias, de assumir a defesa e o controlo exclusivos de qualquer questão sujeita a indemnização.

Artigo 15 – Suspensão e Resolução

15.1. O Utilizador pode resolver a sua Conta a qualquer momento, apresentando um pedido através das definições de conta da Plataforma. A resolução por iniciativa do Utilizador produzirá efeitos num prazo razoável, sujeita à conclusão de quaisquer transações ou obrigações pendentes.

15.2. O Operador pode suspender ou restringir o acesso de um Utilizador à Plataforma, no todo ou em parte, com efeitos imediatos e sem aviso prévio, se determinar razoavelmente que: (a) o Utilizador violou materialmente os presentes Termos; (b) a Conta está a ser utilizada para atividades enganosas, fraudulentas ou ilegais; (c) a atividade do Utilizador representa um risco para outros Utilizadores, para a Plataforma ou para terceiros; ou (d) a identidade ou as informações do Utilizador não podem ser verificadas.

15.3. O Operador pode resolver a Conta de um Utilizador por conveniência, mediante aviso prévio de pelo menos trinta (30) dias de calendário, por correio eletrónico ou através da Plataforma. No caso dos Vendedores, o prazo de aviso prévio cumprirá os requisitos do Regulamento (UE) 2019/1150 (Regulamento Platform-to-Business).

15.4. Em todos os casos de suspensão ou resolução, o Operador: (a) fornecerá ao Utilizador uma exposição de motivos, salvo quando tal divulgação possa prejudicar a investigação ou a prevenção de atividade ilegal; (b) informará o Utilizador dos mecanismos de recurso e de reparação disponíveis; e (c) permitirá que o Utilizador recupere os seus dados em conformidade com a lei de proteção de dados aplicável.

15.5. Após a resolução: (a) todas as licenças concedidas ao Utilizador ao abrigo dos presentes Termos cessam, sem prejuízo da lei imperativa; (b) as Credenciais de Acesso IoT permanecem utilizáveis apenas para reservas ou arrendamentos confirmados, e para Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços já pagos, que ainda tenham de ser honrados e apenas até ao termo da respetiva janela de acesso ou do respetivo período de utilização; (c) a liquidação final rege-se pelo Contrato de Vendedor aplicável; e (d) os dados da Conta são conservados ou eliminados nos termos da Política de Privacidade e da lei aplicável.

15.6. A resolução não afeta quaisquer direitos, obrigações ou responsabilidades vencidos antes da data de eficácia da resolução, incluindo as obrigações de indemnização e o direito do Operador de recuperar os montantes devidos.

15.7. Mecanismos automáticos de prevenção de fraude. Sem prejuízo dos Artigos 15.2 e 15.4, o Operador mantém mecanismos automáticos destinados a proteger os Compradores e a integridade da Plataforma: (a) a receção de uma contestação de pagamento (chargeback) relativa a uma transação de um Vendedor pode implicar a suspensão cautelar automática, com efeito imediato, das cobranças online e dos anúncios do Vendedor, enquanto decorre a verificação; (b) volumes ou velocidade de vendas anómalos face ao histórico e ao perfil da Conta podem desencadear verificações e, em casos graves, a suspensão cautelar. A reativação ocorre após verificação humana. Aplicam-se em todos os casos as garantias previstas no Artigo 15.4 (exposição de motivos, mecanismos de recurso e reparação) e, para os Vendedores, o Regulamento (UE) 2019/1150 (Regulamento Platform-to-Business).

Artigo 16 – Resolução de Litígios

16.1. O Operador disponibiliza um sistema interno de tratamento de reclamações, acessível através da Plataforma. Os Utilizadores podem apresentar reclamações relativas a qualquer aspeto dos Serviços, incluindo decisões de moderação de conteúdos, suspensões de Contas e litígios sobre transações. O Operador confirmará a receção das reclamações no prazo de cinco (5) dias úteis e diligenciará no sentido de as resolver no prazo de trinta (30) dias de calendário.

16.2. Litígios entre Compradores e Vendedores. O Operador pode, a seu critério, facilitar a resolução de litígios entre Compradores e Vendedores através das ferramentas de mediação disponibilizadas na Plataforma. Contudo, o Operador não está obrigado a resolver tais litígios e não será responsável pelo respetivo desfecho. Caso as partes não consigam resolver um litígio, poderão recorrer às vias extrajudiciais ou judiciais disponíveis nos termos da lei aplicável.

16.3. Resolução extrajudicial de litígios de consumo. A plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL), criada pelo Regulamento (UE) n.º 524/2013, foi descontinuada em 20 de julho de 2025, na sequência da revogação desse Regulamento pelo Regulamento (UE) 2024/3228. Os consumidores podem continuar a submeter litígios às entidades nacionais de resolução alternativa de litígios (RAL) estabelecidas ao abrigo da Diretiva 2013/11/UE no respetivo país de residência. O endereço de correio eletrónico de contacto do Operador para questões relacionadas com litígios é [email protected].

16.4. Mediação para utilizadores empresariais. Em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1150, o Operador identifica os seguintes mediadores com os quais está disposto a colaborar para tentar alcançar um acordo sobre a resolução de litígios com utilizadores empresariais: um organismo de mediação inscrito no registo de organismos de mediação mantido pelo Ministério da Justiça italiano, identificado por acordo entre as partes. O Operador participará de boa-fé em qualquer tentativa de mediação.

16.5. Nada no presente Artigo impede um Utilizador de exercer o seu direito de intentar ação perante os tribunais competentes, nos termos do Artigo 18.

Artigo 17 – Alterações

17.1. O Operador reserva-se o direito de alterar os presentes Termos a qualquer momento. O Utilizador será notificado de quaisquer alterações materiais com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário relativamente à data de eficácia, por meio de: (a) um aviso bem visível na Plataforma; (b) notificação por correio eletrónico para o endereço registado; ou (c) notificação in-app.

17.2. Para os Vendedores (utilizadores empresariais), o prazo de aviso prévio para alterações será de, pelo menos, trinta (30) dias de calendário, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1150 (Regulamento P2B), salvo quando: (a) a alteração seja exigida por lei ou por obrigação regulamentar com um prazo de conformidade mais curto; (b) a alteração seja necessária para fazer face a um perigo imprevisto e iminente para a Plataforma, os Utilizadores ou terceiros; ou (c) a alteração seja necessária para dar cumprimento a condições impostas por um fabricante ou por um fornecedor terceiro com um prazo mais curto.

17.3. Se o Utilizador não concordar com os Termos alterados, pode resolver a sua Conta antes da data de eficácia. A utilização continuada da Plataforma após a data de eficácia constituirá aceitação dos Termos alterados.

17.4. Todas as versões anteriores dos presentes Termos serão arquivadas e disponibilizadas mediante pedido.

Artigo 18 – Lei Aplicável e Jurisdição

18.1. Os presentes Termos são regidos e interpretados em conformidade com a lei italiana, sem consideração pelos respetivos princípios de conflitos de leis.

18.2. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com os presentes Termos que não possa ser resolvido através dos mecanismos de resolução de litígios descritos no Artigo 16 será submetido à jurisdição exclusiva dos tribunais de Sassari, Itália.

18.3. Jurisdição do consumidor. Não obstante a cláusula 18.2, quando o Utilizador seja um consumidor na aceção da Diretiva 2011/83/UE, qualquer litígio ficará sujeito à jurisdição dos tribunais do local de domicílio ou de residência habitual do consumidor, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1215/2012 (Bruxelas I-A). Nada nos presentes Termos priva os consumidores da proteção conferida pelas disposições imperativas da lei do seu país de residência habitual.

18.4. Para os Utilizadores residentes no Reino Unido, as disposições aplicáveis em matéria de lei reguladora constam do Anexo A.

Artigo 19 – Disposições Gerais

19.1. Divisibilidade. Se qualquer disposição dos presentes Termos for considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal competente, essa disposição será alterada na medida mínima necessária para a tornar válida, legal e exequível ou, caso a alteração não seja possível, será separada dos presentes Termos. As restantes disposições continuarão em pleno vigor e efeito.

19.2. Renúncia. A não invocação ou não exercício, pelo Operador, de qualquer direito ou disposição dos presentes Termos não constitui renúncia a esse direito ou disposição. Nenhuma renúncia será eficaz salvo se feita por escrito e assinada pelo Operador.

19.3. Força Maior. O Operador não será responsável por qualquer incumprimento ou atraso na execução resultante de causas alheias ao seu controlo razoável, incluindo, sem limitação, catástrofes naturais, epidemias, atos governamentais, guerra, terrorismo, ciberataques, falhas de energia, falhas de telecomunicações ou indisponibilidades de prestadores de serviços terceiros (incluindo a Stripe e os fornecedores de infraestrutura cloud).

19.4. Cessão. O Utilizador não pode ceder ou transferir os presentes Termos, nem quaisquer direitos ou obrigações deles decorrentes, sem o consentimento prévio por escrito do Operador. O Operador pode ceder os presentes Termos, no todo ou em parte, a qualquer afiliada ou entidade sucessora sem o consentimento do Utilizador, desde que essa cessão não diminua materialmente os direitos do Utilizador.

19.5. Acordo Integral. Os presentes Termos, em conjunto com o Contrato de Vendedor aplicável, a Política de Privacidade e quaisquer outras políticas nele referidas, constituem o acordo integral entre o Utilizador e o Operador relativamente ao respetivo objeto e substituem todos os acordos, entendimentos ou declarações anteriores ou contemporâneos, orais ou escritos. Quaisquer extratos ou resumos dos presentes Termos apresentados durante o checkout ou noutro local da Plataforma têm caráter meramente informativo: em caso de divergência, prevalece o texto integral dos presentes Termos e do Contrato de Vendedor aplicável.

19.6. Notificações. Todas as notificações ao Operador devem ser enviadas para: Roraima — Startup di Dario Salaris, Via Firenze 16, 07039 Valledoria (SS), Itália, ou por correio eletrónico para legal@roraima.io. As notificações ao Utilizador serão enviadas para o endereço de correio eletrónico associado à Conta do Utilizador ou apresentadas como aviso bem visível na Plataforma.

19.7. Língua. Os presentes Termos são redigidos em língua inglesa e podem ser traduzidos para as línguas oficiais dos Storefronts. Em caso de incoerência entre a versão inglesa e uma tradução, prevalece a versão inglesa, salvo disposição imperativa da lei local em sentido contrário. Perante os Utilizadores consumidores, prevalece a versão na língua do Storefront através do qual o contrato foi celebrado, nos termos do Artigo 2.5.

19.8. Conformidade com o Digital Services Act. O Operador compromete-se a cumprir o Regulamento (UE) 2022/2065 (Digital Services Act). O Operador designará um ponto de contacto único para as autoridades, implementará uma política de moderação de conteúdos transparente e publicará relatórios de transparência periódicos, conforme exigido pela lei aplicável.

19.9. Conformidade com o Regulamento Platform-to-Business. Nas suas relações com os utilizadores empresariais (Vendedores), o Operador cumprirá o Regulamento (UE) 2019/1150. Tal inclui: (a) parâmetros de classificação transparentes; (b) condições claras relativas ao tratamento diferenciado; (c) uma descrição das principais considerações económicas, comerciais ou jurídicas subjacentes a quaisquer restrições à capacidade dos Vendedores de oferecer condições diferentes através de outros canais; e (d) o sistema interno de tratamento de reclamações descrito no Artigo 16.

Artigo 20 – Estatuto do Operador e pagamentos diretos ao Vendedor

20.1. Estatuto do Operador. O Operador é uma pessoa singular que exerce uma atividade de natureza pré-empresarial, destinada a validar a Plataforma. O Operador não recebe contrapartidas, taxas ou Comissões, não emite faturas e não aplica IVA em relação aos Serviços da Plataforma, e nenhum pagamento é devido, nem pode ser exigido pelo Operador, a qualquer título; por conseguinte, não podem ser adquiridos pacotes de Créditos pagos. Antes de receber qualquer contrapartida dos Utilizadores, o Operador constitui uma posição fiscal adequada, incluindo o registo para efeitos de IVA, e atualiza os presentes Termos nos termos do Artigo 17.

20.2. Limites de utilização. O Operador pode aplicar limites quantitativos, qualitativos ou temporais à utilização dos Serviços (incluindo, a título de exemplo, limites aos Créditos de Cortesia, às mensagens dos agentes de IA, aos comandos IoT e às submissões de conformidade), e pode suspender ou restringir o acesso aos Serviços relativamente a Contas que deles façam uso anómalo, abusivo ou fraudulento, com efeitos imediatos em caso de perigo para a Plataforma ou para terceiros.

20.3. Pagamentos diretos ao Vendedor. Quando o Comprador paga o preço diretamente ao Vendedor, fora da Plataforma, nos termos indicados na oferta do Vendedor (por exemplo, o pagamento no alojamento): (a) o Artigo 5.2(j) não se aplica ao pagamento do preço das ofertas; (b) os Artigos 8.4, 8.5 e 8.6 aplicam-se apenas às transações efetivamente processadas através da Plataforma; (c) o Vendedor permanece exclusivamente responsável pela cobrança, pela documentação fiscal e por qualquer reembolso devido ao Comprador.

Anexo A – Disposições Específicas por País

O presente Anexo estabelece disposições adicionais ou derrogatórias aplicáveis aos Utilizadores residentes em determinados países. Estas disposições complementam o corpo principal dos presentes Termos. Em caso de conflito entre o presente Anexo e o corpo principal, prevalecem as disposições do presente Anexo para os Utilizadores na jurisdição pertinente.

A.1. Itália (IT)

Legislação nacional aplicável: Codice del Consumo (D.Lgs. 206/2005 — Código do Consumo italiano); Codice Civile (Código Civil italiano); D.Lgs. 70/2003 (comércio eletrónico); foro del consumatore ex art. 66-bis Codice del Consumo.

Jurisdição do consumidor e mediação. Aplica-se o Artigo 18.3 (tribunais do local de residência ou domicílio do consumidor, artigo 66.º-bis do Código do Consumo italiano) e, para as matérias a ela sujeitas, o requisito de mediação obrigatória previsto no Decreto Legislativo n.º 28/2010; mantém-se inalterada a mediação para utilizadores empresariais prevista no Artigo 16.4.

Direito de retratação. O direito de retratação dos consumidores é regulado pelos artigos 52.º e seguintes do Código do Consumo italiano, conforme referido no Artigo 9. As comunicações de retratação podem ser enviadas para o endereço indicado no Artigo 9.6.

Informação pré-contratual e comércio eletrónico. O Operador presta as informações exigidas pelo Decreto Legislativo n.º 70/2003 e pelos artigos 49.º e seguintes do Código do Consumo italiano nas páginas legais da Plataforma.

Resolução alternativa de litígios. Mantêm-se disponíveis os organismos de resolução alternativa de litígios previstos nos artigos 141.º e seguintes do Código do Consumo italiano.

Estabelecimentos de alojamento e CIN. Os anúncios relativos a estabelecimentos de alojamento ou a arrendamentos de curta duração situados em Itália devem exibir o Código de Identificação Nacional (CIN) nos termos do Decreto-Lei n.º 145/2023 (convertido pela Lei n.º 191/2023). Para os estabelecimentos italianos, a Plataforma exige o CIN como campo obrigatório; a exatidão e a atualização do CIN, bem como qualquer sanção pela sua não exibição ou exibição incorreta, permanecem da exclusiva responsabilidade do Vendedor.

Segurança dos produtos. Os produtos vendidos através da Plataforma estão sujeitos ao Código do Consumo italiano e ao Regulamento (UE) 2023/988 (GPSR).

Língua. Para os Utilizadores consumidores italianos, prevalece a versão italiana dos presentes Termos, nos termos do Artigo 2.5.

A.2. Espanha (ES)

Legislação nacional aplicável: Ley General para la Defensa de los Consumidores y Usuarios (RDL 1/2007); Ley 34/2002 (LSSI-CE); Ley 7/1998 (Condiciones Generales de la Contratación).

O Storefront dedicado a este país não está atualmente ativo com caráter geral. As disposições específicas para este país serão acrescentadas, após revisão jurídica, antes da ativação do respetivo Storefront. Em qualquer caso, mantêm-se inalteradas as proteções imperativas conferidas ao Utilizador pela lei do seu país de residência habitual.

A.3. França (FR)

Legislação nacional aplicável: Code de la consommation; Loi pour la Confiance dans l'Économie Numérique (LCEN); Code civil (obrigação de informação pré-contratual, Art. L221-5 Code de la consommation); mediação do consumo (Art. L611-1 e seguintes).

O Storefront dedicado a este país não está atualmente ativo com caráter geral. As disposições específicas para este país serão acrescentadas, após revisão jurídica, antes da ativação do respetivo Storefront. Em qualquer caso, mantêm-se inalteradas as proteções imperativas conferidas ao Utilizador pela lei do seu país de residência habitual.

A.4. Alemanha (DE)

Legislação nacional aplicável: Bürgerliches Gesetzbuch (BGB); Gesetz gegen den unlauteren Wettbewerb (UWG); Telemediengesetz (TMG) / Digitale-Dienste-Gesetz (DDG); direito de retratação à distância (§§ 312b e seguintes do BGB); controlo de cláusulas contratuais gerais (§§ 305 e seguintes do BGB); Verbraucherstreitbeilegungsgesetz (VSBG).

O Storefront dedicado a este país não está atualmente ativo com caráter geral. As disposições específicas para este país serão acrescentadas, após revisão jurídica, antes da ativação do respetivo Storefront. Em qualquer caso, mantêm-se inalteradas as proteções imperativas conferidas ao Utilizador pela lei do seu país de residência habitual.

A.5. Reino Unido (UK)

Legislação nacional aplicável: Consumer Rights Act 2015; Consumer Contracts (Information, Cancellation and Additional Charges) Regulations 2013; UK GDPR e Data Protection Act 2018; retained EU law. Lei aplicável: leis de Inglaterra e do País de Gales (salvo se o Utilizador residir na Escócia ou na Irlanda do Norte, caso em que se aplica a lei dessa jurisdição). A plataforma RLL da UE não está disponível para os consumidores do Reino Unido; resolução alternativa de litígios através de organismos ADR certificados.

O Storefront dedicado a este país não está atualmente ativo com caráter geral. As disposições específicas para este país serão acrescentadas, após revisão jurídica, antes da ativação do respetivo Storefront. Em qualquer caso, mantêm-se inalteradas as proteções imperativas conferidas ao Utilizador pela lei do seu país de residência habitual.

A.6. Croácia (HR)

Legislação nacional aplicável: Zakon o zaštiti potrošača (Lei de Defesa do Consumidor); Zakon o elektroničkoj trgovini (Lei do Comércio Eletrónico); Zakon o obveznim odnosima (Lei das Obrigações).

O Storefront dedicado a este país não está atualmente ativo com caráter geral. As disposições específicas para este país serão acrescentadas, após revisão jurídica, antes da ativação do respetivo Storefront. Em qualquer caso, mantêm-se inalteradas as proteções imperativas conferidas ao Utilizador pela lei do seu país de residência habitual.

A.7. Grécia (GR)

Legislação nacional aplicável: Νόμος 2251/1994 (proteção dos consumidores); Π.Δ. 131/2003 (comércio eletrónico); disposições do Código Civil relativas à venda à distância.

O Storefront dedicado a este país não está atualmente ativo com caráter geral. As disposições específicas para este país serão acrescentadas, após revisão jurídica, antes da ativação do respetivo Storefront. Em qualquer caso, mantêm-se inalteradas as proteções imperativas conferidas ao Utilizador pela lei do seu país de residência habitual.

A.8. Áustria (AT)

Legislação nacional aplicável: Konsumentenschutzgesetz (KSchG); Fern- und Auswärtsgeschäfte-Gesetz (FAGG); E-Commerce-Gesetz (ECG); Allgemeines Bürgerliches Gesetzbuch (ABGB); foro do consumidor nos termos do § 14 KSchG.

O Storefront dedicado a este país não está atualmente ativo com caráter geral. As disposições específicas para este país serão acrescentadas, após revisão jurídica, antes da ativação do respetivo Storefront. Em qualquer caso, mantêm-se inalteradas as proteções imperativas conferidas ao Utilizador pela lei do seu país de residência habitual.

A.9. Portugal (PT)

Legislação nacional aplicável: Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96); Decreto-Lei n.º 7/2004 (comércio eletrónico); Decreto-Lei n.º 24/2014 (contratos celebrados à distância); Código Civil.

O Storefront dedicado a este país não está atualmente ativo com caráter geral. As disposições específicas para este país serão acrescentadas, após revisão jurídica, antes da ativação do respetivo Storefront. Em qualquer caso, mantêm-se inalteradas as proteções imperativas conferidas ao Utilizador pela lei do seu país de residência habitual.

A.10. Polónia (PL)

Legislação nacional aplicável: Ustawa o prawach konsumenta (Lei dos Direitos dos Consumidores); Ustawa o świadczeniu usług drogą elektroniczną (Lei dos Serviços Eletrónicos); Kodeks cywilny (Código Civil); Ustawa o ochronie konkurencji i konsumentów.

O Storefront dedicado a este país não está atualmente ativo com caráter geral. As disposições específicas para este país serão acrescentadas, após revisão jurídica, antes da ativação do respetivo Storefront. Em qualquer caso, mantêm-se inalteradas as proteções imperativas conferidas ao Utilizador pela lei do seu país de residência habitual.

Aceitação

Ao clicar em "Aceito", "Criar Conta" ou em qualquer ação afirmativa semelhante durante o processo de registo, ou ao continuar a utilizar a Plataforma, o Utilizador confirma que leu, compreendeu e aceitou integralmente os presentes Termos e Condições Gerais de Utilização.

Última atualização: 6 de outubro de 2026

Versão anterior: 1.6 – 5 de outubro de 2026

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ADENDA DO REINO UNIDO

As disposições seguintes aplicam-se exclusivamente aos Utilizadores residentes no Reino Unido.

Artigo 1 – Âmbito de Aplicação

1.1. A presente Adenda aplica-se a todos os Utilizadores cuja residência habitual ou local de estabelecimento se situe no Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (“UK”).

1.2. Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, os regulamentos da UE referidos nas Condições Gerais (incluindo DSA, P2B Regulation e GDPR) não se aplicam diretamente no Reino Unido. A presente Adenda estabelece o correspondente quadro jurídico do Reino Unido.

Artigo 2 – Lei Aplicável

2.1. Para os Utilizadores residentes no Reino Unido, os presentes Termos e a presente Adenda regem-se e são interpretados em conformidade com as leis de Inglaterra e do País de Gales.

2.2. Se o Utilizador residir na Escócia, aplica-se a lei da Escócia. Se o Utilizador residir na Irlanda do Norte, aplica-se a lei da Irlanda do Norte.

2.3. Jurisdição do consumidor. Os consumidores do Reino Unido podem intentar ações nos tribunais da parte do Reino Unido em que residam. Nenhuma disposição dos presentes Termos privará os consumidores do Reino Unido da proteção conferida pelas disposições imperativas do direito do consumidor do Reino Unido.

Artigo 3 – Defesa do Consumidor

3.1. As referências à Directive 2011/83/EU (Consumer Rights Directive) nas Condições Gerais devem, relativamente aos Utilizadores do Reino Unido, ser entendidas como referências ao Consumer Contracts (Information, Cancellation and Additional Charges) Regulations 2013 (SI 2013/3134), na sua versão alterada.

3.2. Os direitos tratados no presente Artigo relativamente à conformidade e ao cumprimento das obrigações respeitantes a bens, conteúdos digitais e serviços são regulados, quando aplicável, pela Part 1 do Consumer Rights Act 2015; a Part 2 rege as cláusulas abusivas. Relativamente aos serviços prestados por um profissional a um consumidor, a Part 1, Chapter 4 inclui o dever de prestar o serviço com diligência e competência razoáveis e os remédios previstos nas sections 54 to 56. Esses direitos da Chapter 4 não se aplicam ao contrato entre o Comprador e o Titular do Dispositivo quando este não atue como profissional.

3.3. Direito de livre resolução. O consumidor que celebre um contrato à distância abrangido pela Part 3 do Consumer Contracts Regulations 2013 pode, sem prejuízo das exceções legais, exercer o direito de livre resolução no prazo de catorze (14) dias a contar da data de celebração, no caso de serviços e conteúdos digitais, ou da data de entrega, no caso de bens. Nos termos de regulation 28(1)(h), a Part 3 desses Regulations não se aplica ao fornecimento de alojamento quando o contrato preveja uma data ou um período de execução específicos. Por conseguinte, o direito legal de livre resolução previsto nesses Regulations não é aplicável a tais reservas.

3.4. Prestação durante o período de livre resolução. Quando o Comprador solicite a execução ou o fornecimento durante um período de livre resolução aplicável, os requisitos pertinentes do Consumer Contracts Regulations 2013 aplicam-se de acordo com a qualificação jurídica da função, incluindo regulation 36 para contratos de prestação de serviços e regulation 37 para conteúdos digitais não fornecidos num suporte material. O presente Artigo não determina essa qualificação nem cria um direito de livre resolução quando este não exista.

3.5. Estatuto do Vendedor no Marketplace. Quando, em relação à transação, o Titular do Dispositivo não atue como profissional na aceção de section 2(2) do Consumer Rights Act 2015, os direitos previstos nesse diploma que dependam de um contrato entre um consumidor e um profissional não podem ser exercidos contra o Titular do Dispositivo. Isto não prejudica quaisquer outros direitos ou meios de tutela disponíveis ao abrigo da lei aplicável, os direitos contra o Operador relativamente aos Serviços da Plataforma, nem a aplicação da Part 4, Chapter 1 do Digital Markets, Competition and Consumers Act 2024 às práticas comerciais próprias do Operador.

Artigo 4 – Proteção de Dados

4.1. As referências ao GDPR (Regulation (EU) 2016/679) nas Condições Gerais devem, relativamente aos Utilizadores do Reino Unido e a qualquer tratamento de dados pessoais de titulares dos dados do Reino Unido, ser entendidas como referências ao UK GDPR (conforme definido em section 3(10) do Data Protection Act 2018) e ao Data Protection Act 2018 (“DPA 2018”).

4.2. A Política de Privacidade do Operador aborda os requisitos específicos do Reino Unido em matéria de proteção de dados, incluindo os fundamentos de licitude do tratamento, as transferências internacionais de dados (UK adequacy regulations e UK International Data Transfer Agreements) e os direitos dos titulares dos dados do Reino Unido.

4.3. As referências às autoridades de controlo devem, relativamente aos Utilizadores do Reino Unido, ser entendidas como referências ao Information Commissioner’s Office (“ICO”).

Artigo 5 – Serviços Digitais e Moderação de Conteúdos

5.1. O EU Digital Services Act (Regulation (EU) 2022/2065) não se aplica no Reino Unido. Relativamente aos Utilizadores do Reino Unido, as obrigações do Operador em matéria de moderação de conteúdos são reguladas pelo Online Safety Act 2023, na medida em que seja aplicável.

5.2. O Operador mantém, relativamente aos Utilizadores do Reino Unido, os mesmos mecanismos de notificação e ação descritos no Artigo 11 das Condições Gerais, a título de boa prática e tendo em vista futuros desenvolvimentos regulamentares.

Artigo 6 – Regulamento Platform-to-Business

6.1. O EU Platform-to-Business Regulation (EU 2019/1150) não se aplica no Reino Unido. Não obstante, o Operador estende voluntariamente aos utilizadores empresariais do Reino Unido os compromissos de transparência, classificação e tratamento de reclamações descritos nas Condições Gerais, em consonância com as orientações da CMA (Competition and Markets Authority) e as melhores práticas.

Artigo 7 – Resolução de Litígios

7.1. A plataforma de resolução de litígios em linha (ODR) da UE não está disponível para os Utilizadores do Reino Unido. Os consumidores do Reino Unido podem recorrer à resolução alternativa de litígios através de um organismo ADR certificado, aprovado pelo Chartered Trading Standards Institute (CTSI) ou por outra autoridade competente.

7.2. O sistema interno de tratamento de reclamações do Operador descrito no Artigo 16 das Condições Gerais continua disponível para todos os Utilizadores do Reino Unido.

Artigo 8 – Limitação da Responsabilidade

8.1. Para além das exclusões previstas no Artigo 13.4 das Condições Gerais, a responsabilidade do Operador não pode ser excluída nem limitada relativamente a: (a) fraude ou declaração fraudulenta; (b) morte ou lesão pessoal causada por negligência; (c) violação das cláusulas implícitas nas sections 12, 13, 14, and 15 do Sale of Goods Act 1979 (quando aplicável); ou (d) qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída nem limitada ao abrigo do direito inglês.

8.2. Relativamente aos consumidores do Reino Unido, as disposições de limitação da responsabilidade constantes do Artigo 13 das Condições Gerais devem ser interpretadas em conformidade com as disposições relativas a cláusulas abusivas do Consumer Rights Act 2015 (Part 2) e do Unfair Contract Terms Act 1977 (UCTA).

Artigo 9 – Pagamentos

9.1. As referências à PSD2 (Directive (EU) 2015/2366) nas Condições Gerais devem, relativamente às operações de pagamento do Reino Unido, ser entendidas como referências ao Payment Services Regulations 2017 (SI 2017/752), na sua versão alterada, e às regras conexas da FCA relativas à Strong Customer Authentication (SCA).

Aceitação

Ao utilizar a Plataforma a partir do Reino Unido, o Utilizador confirma que aceita a presente Adenda do Reino Unido, que complementa os Termos e Condições Gerais de Utilização.

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ADENDA DA SUÍÇA

As disposições seguintes aplicam-se exclusivamente aos Utilizadores residentes na Suíça.

Artigo 1 – Âmbito de Aplicação

1.1. A presente Adenda aplica-se a todos os Utilizadores cuja residência habitual ou local de estabelecimento se situe na Confederação Suíça (“Suíça”).

1.2. A Suíça não é membro da União Europeia nem do Espaço Económico Europeu. Os regulamentos da UE referidos nas Condições Gerais (incluindo DSA, P2B Regulation, GDPR e Consumer Rights Directive) não se aplicam diretamente na Suíça. A presente Adenda estabelece o correspondente quadro jurídico suíço.

Artigo 2 – Lei Aplicável e Jurisdição

2.1. Para os Utilizadores residentes na Suíça, os presentes Termos e a presente Adenda regem-se pela lei italiana, uma vez que o Operador está domiciliado em Itália (em conformidade com Article 120 of the Swiss Federal Act on Private International Law, IPRG).

2.2. Jurisdição do consumidor. Não obstante a Cláusula 2.1, os consumidores suíços podem intentar ações no seu domicílio ou residência habitual na Suíça, em conformidade com Article 114 IPRG. Quando a legislação suíça de defesa do consumidor (em especial o Swiss Code of Obligations e o Federal Act on Unfair Competition, UWG) preveja normas imperativas de defesa do consumidor, essas normas aplicam-se na medida em que prevaleçam sobre a lei escolhida.

2.3. Os litígios que não possam ser resolvidos através dos mecanismos de tratamento de reclamações descritos no Artigo 16 das Condições Gerais podem ser submetidos aos tribunais suíços competentes no domicílio do consumidor.

Artigo 3 – Defesa do Consumidor

3.1. Relativamente às transações regidas pela lei suíça, as referências à Directive 2011/83/EU não estabelecem, por si só, a existência de um direito legal de livre resolução ao abrigo da lei suíça. A lei suíça não prevê um direito legal geral de livre resolução pelo simples facto de um contrato ser celebrado em linha.

3.2. Articles 40a to 40f of the Swiss Code of Obligations aplicam-se apenas quando estejam preenchidas as respetivas condições legais específicas, incluindo a apresentação de uma oferta numa das situações enumeradas em Article 40b e as exclusões previstas em Article 40c. Relativamente aos Utilizadores suíços, o Artigo 9 das Condições Gerais não cria um direito de livre resolução para além de qualquer direito disponível ao abrigo da lei suíça aplicável ou expressamente concedido na oferta do Vendedor. Qualquer direito dessa natureza continua sujeito às condições e exceções que lhe sejam aplicáveis.

3.3. As disposições do Artigo 9.3 das Condições Gerais aplicam-se apenas quando exista um direito de livre resolução ou de resolução ao abrigo da lei aplicável, ou quando esse direito tenha sido expressamente concedido. Não criam, por analogia, tal direito ao abrigo da lei suíça.

3.4. As referências à garantia legal de conformidade da UE não criam uma garantia equivalente para todas as transações na Suíça. Articles 197 to 210 of the Swiss Code of Obligations regulam os defeitos da coisa vendida ao abrigo de um contrato de compra e venda e aplicam-se apenas quando a transação esteja abrangida pelo seu âmbito. Não constituem uma garantia legal geral para alojamento ou serviços. Mantêm-se inalterados os demais direitos imperativos e meios de tutela previstos na lei suíça.

Artigo 4 – Proteção de Dados

4.1. As referências ao GDPR (Regulation (EU) 2016/679) nas Condições Gerais devem, relativamente aos Utilizadores suíços e a qualquer tratamento de dados pessoais de pessoas na Suíça, ser entendidas como referências ao revised Swiss Federal Act on Data Protection (nFADP / revDSG, in force since 1 September 2023) e à respetiva implementing ordinance (DPO / DSV).

4.2. O Operador trata os dados pessoais dos Utilizadores suíços em conformidade com o nFADP, incluindo: (a) a prestação de informações transparentes sobre as atividades de tratamento de dados; (b) a garantia de medidas técnicas e organizativas adequadas; (c) a realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados quando exigidas; e (d) a notificação ao Federal Data Protection and Information Commissioner (FDPIC / EDÖB) em caso de violações de dados que representem um risco elevado para o titular dos dados.

4.3. As transferências internacionais de dados que envolvam dados pessoais de Utilizadores suíços devem cumprir os requisitos do nFADP, incluindo o recurso à lista de adequação do Swiss Federal Council ou a garantias adequadas (Standard Contractual Clauses adapted for Swiss law).

Artigo 5 – Serviços Digitais e Concorrência Desleal

5.1. O EU Digital Services Act (DSA) não se aplica na Suíça. As obrigações do Operador em matéria de moderação de conteúdos relativamente aos Utilizadores suíços são reguladas pelo Swiss Federal Act on Unfair Competition (UWG / LCD), em especial Article 3 UWG (práticas comerciais desleais).

5.2. O EU Platform-to-Business Regulation (EU 2019/1150) não se aplica na Suíça. O Operador estende voluntariamente aos utilizadores empresariais suíços os compromissos de transparência, classificação e tratamento de reclamações descritos nas Condições Gerais, a título de boa prática.

Artigo 6 – Resolução de Litígios

6.1. A plataforma de resolução de litígios em linha (ODR) da UE não está disponível para os Utilizadores suíços. Os Utilizadores suíços podem recorrer à mediação através de um organismo de mediação suíço reconhecido ou das autoridades cantonais de conciliação competentes (Schlichtungsbehörde / autorité de conciliation).

6.2. O sistema interno de tratamento de reclamações do Operador descrito no Artigo 16 das Condições Gerais continua disponível para todos os Utilizadores suíços.

Artigo 7 – Pagamentos e IVA

7.1. Os requisitos PSD2/SCA referidos nas Condições Gerais não se aplicam na Suíça. Não obstante, a Stripe aplica medidas de segurança equivalentes (3D Secure) às transações que envolvam instrumentos de pagamento suíços.

7.2. IVA. A Suíça dispõe do seu próprio regime de IVA (MWSTG / LTVA). Os preços apresentados aos Utilizadores suíços na Plataforma podem estar sujeitos a IVA suíço e, relativamente aos bens físicos, a direitos aduaneiros suíços e a IVA na importação. A responsabilidade pelo IVA na importação e pelo desalfandegamento é determinada pelas condições de expedição aplicáveis e pelo disposto no Contrato de Vendedor relevante.

Artigo 8 – Limitação da Responsabilidade

8.1. As disposições de limitação e exclusão da responsabilidade constantes do Artigo 13 das Condições Gerais devem ser interpretadas em conformidade com a lei suíça, em especial Article 100 OR (não podem ser excluídos a negligência grave e o dolo), Article 101 OR (responsabilidade por atos de auxiliares) e Article 199 OR (limitações da garantia).

Aceitação

Ao utilizar a Plataforma a partir da Suíça, o Utilizador confirma que aceita a presente Adenda da Suíça, que complementa os Termos e Condições Gerais de Utilização.

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Transparência do Marketplace

(Nos termos da Diretiva (UE) 2019/2161 — Diretiva Omnibus)

1. Natureza da Plataforma

A Roraima explora uma plataforma de marketplace (mercado em linha, na aceção da Diretiva 2011/83/UE) que põe em contacto Vendedores terceiros independentes com Compradores. A Roraima não é a vendedora dos produtos, serviços ou conteúdos digitais oferecidos na Plataforma. Cada ficha de produto é publicada por um Vendedor independente, que assume a inteira responsabilidade pela Oferta.

2. Contraparte Contratual

Quando o Comprador adquire um Produto ou Serviço na Roraima, o contrato é celebrado diretamente entre o Comprador e o Vendedor, e não entre o Comprador e a Roraima. A identidade, o endereço comercial e os dados de contacto do Vendedor são apresentados na página de cada ficha de produto e na confirmação de encomenda.

A Roraima atua como intermediário técnico que facilita a transação e o processamento do pagamento através do Stripe Connect por conta do Vendedor.

3. Responsabilidade em Matéria de Defesa do Consumidor

As obrigações em matéria de defesa do consumidor — incluindo, quando aplicáveis à oferta específica ao abrigo da lei aplicável, a garantia legal de conformidade, o direito de retratação e os serviços pós-venda — são da responsabilidade do Vendedor, e não da Roraima, na sua qualidade de Operador da Plataforma. Não obstante, a Roraima exige que todos os Vendedores cumpram a legislação da União Europeia aplicável em matéria de defesa do consumidor, como condição do respetivo Contrato de Vendedor. Quando o Vendedor não atue como profissional, veja-se a Secção 7.

4. Classificação dos Produtos e Resultados de Pesquisa

Os principais parâmetros que determinam a classificação dos Produtos apresentados na Roraima são os seguintes:

  • Relevância: correspondência de palavras-chave entre a pesquisa efetuada e o título, a descrição e a categoria do Produto
  • Disponibilidade: os Produtos em stock e prontos a expedir têm prioridade
  • Estatuto do Vendedor: os Vendedores verificados e com perfis completos podem obter maior visibilidade
  • Proximidade geográfica: os Produtos de Vendedores mais próximos da localização do Comprador podem aparecer em primeiro lugar
  • Atualidade: as fichas de produto atualizadas recentemente podem ter prioridade

A Roraima não aceita posicionamentos pagos nem posições patrocinadas nos resultados de pesquisa. Nenhum Vendedor pode pagar para obter uma classificação mais elevada dos seus Produtos.

Para o portal stay.roraima.io, os parâmetros de classificação são publicados na página «Como ordenamos os resultados» do portal e no Artigo 8-bis do Contrato de Vendedor aplicável.

5. Personalização de Preços

A Roraima não personaliza os preços com base no comportamento de navegação, no histórico de compras ou no perfil pessoal do Comprador. Todos os Compradores veem o mesmo preço para o mesmo Produto no mesmo momento. Podem existir diferenças de preço entre Storefronts devido a taxas de IVA diferentes ou a conversões cambiais, mas essas diferenças são aplicadas de modo uniforme a todos os Utilizadores do mesmo Storefront.

6. Avaliações e Pontuações

Na Roraima, as avaliações de Produtos e as pontuações dos Vendedores são apresentadas por Utilizadores registados que concluíram uma compra. A Roraima adota medidas razoáveis e proporcionadas para verificar que as avaliações são publicadas por Compradores que adquiriram efetivamente o Produto. As avaliações não podem ser editadas pelos Vendedores. A Roraima reserva-se o direito de remover as avaliações que violem as suas diretrizes (por exemplo, conteúdos abusivos, spam ou material irrelevante).

7. Vendedores Profissionais e Não Profissionais

Os Vendedores declaram à Roraima se atuam como profissionais ou como particulares fora do âmbito de uma atividade empresarial ou profissional (por exemplo, anfitriões ocasionais sem número de identificação fiscal de atividade), e devem manter esta declaração atualizada. As informações constantes da presente secção são prestadas com base nessa declaração.

Quando o Vendedor que oferece o Produto ou Serviço tenha declarado que não é profissional, os direitos dos consumidores decorrentes da legislação da União Europeia em matéria de defesa do consumidor não se aplicam ao contrato.