Roraima — Acordo do Gestor de Propriedades

RORAIMA

Marketplace IoT

CONTRATO DE SERVIÇO PARA GESTORES DELEGADOS

(Contrato de Gestor)

Versão 1.9 – 11 de outubro de 2026

Este Contrato complementa os Termos e Condições Gerais de Uso e rege a relação entre o Operador e o Gestor em relação aos serviços de reserva ou aluguel de propriedades próprias do Gestor e, dentro de um Instrumento de Delegação de Gestão registrado, para propriedades de um Proprietário, e aos Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços nas propriedades próprias do Gestor.

Operador: Roraima — Startup di Dario Salaris, Via Firenze 16, 07039 Valledoria (SS), Itália

Artigo 1 – Âmbito e Relação com as Condições Gerais

1.1. Este Contrato de Serviço para Gestores rege os termos específicos sob os quais o Gestor pode usar as funções da Plataforma como um Proprietário para as próprias propriedades do Gestor e como Gestor delegado para propriedades de outros Proprietários, somente dentro de um Instrumento de Delegação de Gestão registrado.

1.2. O presente Contrato integra e constitui parte integrante dos Termos e Condições Gerais de Utilização (as “Condições Gerais”). Todos os termos definidos aqui utilizados e não definidos de outro modo têm o significado que lhes é atribuído nas Condições Gerais. Em caso de conflito entre o presente Contrato e as Condições Gerais, prevalece o presente Contrato na medida da incompatibilidade.

1.3. Ao selecionar o Plano Gestor e concluir a integração do fornecedor, o Gestor aceita este Contrato, o Acordo de Tratamento de Dados e todos os Instrumento de Delegação de Gestão aceitos para um Proprietário.

Artigo 2 – Elegibilidade e Integração

2.1. Para se registrar como Gestor, o candidato deve ser um profissional, estar estabelecido em um país elegível da Stripe e fornecer informações precisas e completas durante a integração.

2.2. Informações exigidas. O Gestor deve fornecer, no mínimo: nome legal (ou denominação social), número de identificação fiscal (quando aplicável), endereço do local principal de atividade, e-mail de contacto, número de telefone e quaisquer outras informações exigidas pela Plataforma ou pela Stripe para efeitos de KYC (Know Your Customer).

2.3. O Gestor deve criar e manter uma conta Stripe Connect ativa para as próprias propriedades do Gestor quando necessário. Essa conta não dá autoridade sobre os rendimentos, contas ou pagamentos de um Proprietário.

2.4. O Gestor reconhece que o Operador e/ou a Stripe podem realizar verificações de identidade, controlos de crédito e verificações de conformidade no âmbito do processo de integração e numa base contínua. O Gestor compromete-se a cooperar plenamente com tais verificações.

Artigo 3 – Planos de Subscrição e Tarifas

3.1. O Plano de subscrição disponível para o Gestor é o seguinte:

Plano

Mensalidade

Créditos Roraima mensais

Características

Start

Gratuito

500

Funções essenciais

Créditos mensais. Os Créditos mensais indicados na tabela são atribuídos como Créditos de Cortesia, regidos pelo Artigo 7.8 das Condições Gerais.

3.2. Quando o Plano preveja uma mensalidade, esta é debitada no saldo contabilístico do Gestor, consultável na secção «Contabilidade» do painel (o «Saldo»), pelo seu montante integral no momento da ativação do Plano e, posteriormente, no início de cada período de faturação. O montante debitado é devido a partir do momento do débito e é pago a partir do painel, com cartão de pagamento, na página de pagamento do Operador. O Operador não retém a mensalidade sobre os recebimentos do Gestor, que são creditados diretamente na conta Stripe deste último. Quando o Saldo for negativo, o Operador comunica-o ao Gestor por correio eletrónico e no painel, indicando o montante devido e o prazo de pagamento, que é de sete (7) dias de calendário a contar do envio da comunicação. Decorrido esse prazo sem que o pagamento seja efetuado, o Operador desativa todos os anúncios de Produto do Gestor. Se o montante não pago incluir mensalidades do Plano, o Operador atribui ainda ao Gestor o Plano gratuito correspondente à sua tipologia, e as mensalidades não pagas relativas ao Plano abandonado consideram-se extintas. A Conta não é suspensa nem desativada: o Gestor pode reativar os seus anúncios dentro dos limites do Plano ao qual está atribuído e escolher novamente um Plano pago, nas condições então em vigor. Se o Saldo continuar negativo por montantes diferentes da mensalidade, os anúncios permanecem desativados até ao pagamento desses montantes.

3.3. O Gestor pode mudar para outro Plano em qualquer momento, e a mudança produz efeitos imediatos. A mudança para um Plano pago implica o débito imediato no Saldo da totalidade da mensalidade do novo Plano; a partir da data da mudança começa a correr o novo período de faturação.

3.4. O Operador reserva-se o direito de alterar as mensalidades mediante um pré-aviso escrito de, pelo menos, trinta (30) dias de calendário, nos termos do Artigo 17 das Condições Gerais.

Créditos Roraima. Os Créditos incluídos no Plano são Créditos Roraima, não créditos limitados a funções de inteligência artificial. Só podem ser utilizados em serviços da Plataforma prestados pelo Operador e disponíveis no Plano selecionado, nos termos do Artigo 7 das Condições Gerais. Não podem ser utilizados para pagar reservas ou outras ofertas vendidas pelo Gestor. O Gestor pode oferecer serviços de reserva ou arrendamento que podem incluir acesso a controlos IoT, e Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços nos termos do Artigo 5.2; não é permitida a venda do acesso aos controlos IoT enquanto tal, separadamente da utilização de um equipamento ou de um espaço.

Artigo 4 – Cobranças e Payouts

4.1. O Operador não cobra nem retém qualquer Comissão sobre as transações do Gestor, em conformidade com o Artigo 8.4 das Condições Gerais. O preço pago pelo Comprador cabe integralmente ao Gestor, deduzidas apenas as comissões aplicadas pela Stripe ao pagamento.

4.2. Para as próprias propriedades do Gestor, o pagamento do Comprador é cobrado diretamente na conta Stripe Connect do Gestor, sem qualquer retenção por parte do Operador. Os Payouts para a conta bancária do Gestor são efetuados pela Stripe.

4.3. Os prazos de Payout estão sujeitos aos calendários de processamento padrão da Stripe. O Operador não garante datas específicas de Payout e não será responsável por qualquer atraso causado pela Stripe, pelo sistema bancário ou por bloqueios regulatórios. A Stripe pode impor períodos de retenção adicionais para contas novas ou transações sinalizadas.

4.4. O Gestor é o único responsável pela exatidão dos dados da sua conta Stripe Connect. O Operador não será responsável por Payouts enviados para dados de conta incorretos ou desatualizados.

4.5. Medidas cautelares. Quando: (a) exista uma disputa, chargeback ou pedido de reembolso pendente; (b) o Operador suspeite razoavelmente de atividade fraudulenta; (c) o Gestor esteja em incumprimento substancial do presente Contrato; ou (d) tal seja exigido pela lei aplicável ou por decisão da autoridade competente, o Operador pode, inclusive com efeito imediato e sem pré-aviso, suspender a publicação dos Produtos do Gestor e a aceitação de novas encomendas, limitar o acesso à Conta nos termos do Artigo 15.2 das Condições Gerais e exercer a faculdade prevista no Artigo 8.10 das Condições Gerais, sem prejuízo do disposto no Artigo 15.4 das Condições Gerais. Em qualquer caso, os Payouts são efetuados pela Stripe nos termos que regem a conta Stripe Connect do Gestor.

4.6. Moeda. As transações são processadas na moeda local do Storefront aplicável. Os Payouts são efetuados na moeda da conta Stripe Connect do Gestor. A conversão cambial, quando aplicável, é gerida pela Stripe à taxa de câmbio em vigor e está sujeita às comissões cambiais da Stripe.

4.7. Custos decorrentes de disputas (chargebacks). Os montantes objeto de chargeback, disputa ou estorno relativos a transações do Gestor, juntamente com as comissões e penalidades aplicadas pela Stripe, são debitados pela Stripe na conta Stripe Connect do Gestor nos termos que a regem e ficam a cargo exclusivo do Gestor, salvo se a disputa resultar de facto diretamente imputável ao Operador. O Gestor coopera de boa-fé na gestão das disputas, fornecendo prontamente a documentação solicitada pela Stripe ou pelo Operador.

4.8. Aplica-se o limite prudencial de exposição previsto no Artigo 8.9 das Condições Gerais.

4.9. O Operador disponibiliza ao Gestor a ferramenta para solicitar ao Comprador o pagamento de quantias adicionais relativas à estadia, cobradas diretamente na conta Stripe associada ao alojamento. O Gestor responde exclusivamente pelo pedido, pelo respetivo montante e pelo seu fundamento; o Operador não verifica o respetivo conteúdo.

Artigo 5 – Anúncios de Reserva ou Arrendamento e Dispositivos IoT

5.1. Ofertas permitidas. O Gestor pode publicar serviços de reserva ou arrendamento e Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços nas categorias habilitadas pela Plataforma. Os serviços de reserva ou arrendamento podem incluir acesso a controlos IoT quando este seja acessório e esteja integrado na estadia, espaço ou período de arrendamento reservado.

5.2. Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços. O Gestor pode oferecer, na categoria da Plataforma a eles dedicada, a utilização de equipamentos ou espaços que possua ou controle legitimamente, situados num imóvel declarado na Plataforma (por exemplo, uma máquina de lavar roupa, uma sauna, um duche, uma estação de lavagem automóvel, um lugar de estacionamento ou um portão), vendida por tempo de utilização ou mediante Fichas e sem calendário de reservas. O Gestor só pode oferecer esses serviços para equipamentos e espaços situados nas propriedades próprias do Gestor (Artigo 7-quater), e não para propriedades de um Proprietário geridas ao abrigo de um Instrumento de Delegação de Gestão. Cada período de utilização ou programa constitui um contrato de utilização do bem subjacente entre o Gestor e o Comprador, com as condições indicadas na oferta e as regras de retratação do Artigo 9.3 das Condições Gerais. O Gestor aplica, no imóvel ou no equipamento, o código QR gerado pela Plataforma; o Comprador inicia cada período de utilização ou programa unicamente no local, depois de ler esse código. O comando IoT é apenas o meio pelo qual a utilização do bem é prestada: o acesso aos controlos IoT, ou a ativação de Cenários, nunca é oferecido como serviço por si só. O Operador disponibiliza os meios técnicos (o gateway, os códigos QR, o motor de Cenários e a página do Comprador), pagos pelo Gestor em Créditos Roraima nos termos do Artigo 7 das Condições Gerais, e não é parte na venda. O Gestor é o prestador do serviço ao Comprador, inclusive para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado: determina o regime e a taxa de imposto aplicáveis, emite os documentos fiscais exigidos por lei e suporta as obrigações conexas, nos termos do Artigo 7.1. A oferta não pode ser descrita como uma venda do próprio dispositivo nem como um serviço digital. Os Créditos Roraima e as Fichas são independentes e não podem ser convertidos uns nos outros; os Créditos Roraima não constituem contrapartida das ofertas do Gestor. O Gestor reconhece que o Operador conserva, durante o prazo exigido por lei, os registos das operações facilitadas através da Plataforma (Artigo 242.º-A da Diretiva 2006/112/CE) e compromete-se a cooperar com os pedidos de informação das autoridades fiscais.

5.3. Titularidade e controlo. O Gestor declara que possui legalmente, detém em locação ou controla cada dispositivo IoT associado a um anúncio e que pode disponibilizar licitamente as respetivas funções aos hóspedes ou Compradores durante o período da reserva, do arrendamento ou do serviço em causa. Para os dispositivos ligados através do serviço em linha do fabricante, o Gestor mantém em seu nome a conta junto do fabricante, utiliza-a em conformidade com as condições por este estabelecidas para a atividade oferecida na Plataforma e autoriza o Operador a aceder-lhe mediante as credenciais fornecidas. O Gestor responde exclusivamente pelas consequências decorrentes da suspensão, limitação ou cessação dessa conta pelo fabricante, sem prejuízo das obrigações assumidas perante os Compradores relativamente às reservas confirmadas.

5.4. Exatidão dos anúncios. Cada anúncio deve descrever com exatidão o imóvel ou bem, o período de reserva ou arrendamento, os serviços incluídos, o preço e os impostos, as funções IoT disponibilizadas, os pré-requisitos técnicos e todas as limitações relevantes.

5.5. Configuração e disponibilidade. Um anúncio sem uma configuração válida de reserva e de dispositivos pode ser desativado automaticamente. O Gestor deve manter razoavelmente operacionais o imóvel, os dispositivos, a conectividade e as credenciais para as reservas confirmadas e para os Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços já vendidos que ainda possam ser utilizados. O Gestor procede à instalação das atualizações do firmware e das aplicações dos dispositivos disponibilizadas pelo fabricante; o Operador pode condicionar a ligação à existência de uma versão mínima.

5.6. Falha de serviço. Se uma falha nos controlos IoT prejudicar de forma material uma reserva ou um arrendamento confirmado, ou um Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços já pago, o Comprador pode ter direito aos remédios, à redução de preço ou ao reembolso exigidos pela oferta e pela lei aplicável. Qualquer montante imputável ao Gestor fica a seu cargo, sem prejuízo do disposto no Artigo 8.10 das Condições Gerais.

5.7. Usos proibidos. Os anúncios não podem permitir acessos ilícitos, vigilância ou recolha de dados não autorizada, criar riscos não razoáveis para pessoas, bens ou o ambiente, nem violar direitos de terceiros.

Artigo 6 – Delegações a Fornecedores Autorizados

6.1. O Gestor pode delegar o acesso operacional aos seus dispositivos registados a um ou mais Fornecedores Autorizados, gerando um código de emparelhamento (formato: INS-XXXXXX) através da Plataforma.

6.2. Âmbito da delegação. Um Fornecedor Autorizado a operar ao abrigo de uma Delegação pode: gerir dispositivos, criar Cenários, testar automatizações e realizar tarefas operacionais em nome do Gestor. O Fornecedor Autorizado não pode: eliminar dispositivos, alterar tipos de dispositivo do sistema, criar os seus próprios Produtos IoT ou subdelegar.

6.3. O Gestor pode revogar qualquer Delegação em qualquer momento, com efeito imediato. Após a revogação, o acesso do Fornecedor Autorizado aos dispositivos delegados cessa de imediato. As Delegações são também automaticamente revogadas caso o perfil do Fornecedor Autorizado se torne inativo.

6.4. Todas as ações realizadas por um Fornecedor Autorizado ao abrigo de uma Delegação são registadas no registo de auditoria da Plataforma com plena rastreabilidade. O Gestor reconhece que a Plataforma regista a identidade, a data/hora e a natureza de cada ação realizada ao abrigo da Delegação.

6.5. Responsabilidade. O Gestor é responsável pela seleção de Fornecedores Autorizados qualificados e pela supervisão das respetivas atividades. O Operador não será responsável por qualquer perda, dano ou avaria causados por um Fornecedor Autorizado a operar ao abrigo de uma Delegação. O Gestor deve indemnizar o Operador por quaisquer reclamações decorrentes de atos ou omissões dos Fornecedores Autorizados a operar ao abrigo de Delegação.

Artigo 7 – Obrigações Fiscais, Regulatórias e de Conformidade

7.1. Responsabilidade fiscal. O Gestor é o único responsável por determinar e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da sua atividade na Plataforma, incluindo, sem limitação: imposto sobre o rendimento, IVA/GST e quaisquer outros impostos locais, nacionais ou internacionais aplicáveis. O Operador não presta aconselhamento fiscal.

7.2. Quando exigido pela lei aplicável (incluindo, sem limitação, a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho – DAC7), o Operador pode ser obrigado a recolher e comunicar às autoridades fiscais informações relativas ao Gestor e às suas transações. O Gestor presta o seu consentimento a tais comunicações e compromete-se a fornecer todas as informações necessárias para a conformidade do Operador.

7.3. O Gestor deve cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação: as leis de proteção do consumidor, as normas de segurança dos produtos, as leis de proteção de dados, os requisitos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e quaisquer regulamentações setoriais aplicáveis aos dispositivos IoT e à domótica na jurisdição do Gestor.

7.4. O Gestor deve manter uma cobertura de seguro adequada para as suas atividades na Plataforma, incluindo, quando aplicável, seguro de responsabilidade profissional e seguro de responsabilidade por produtos.

Artigo 7-bis – Serviços de Conformidade para Estabelecimentos de Alojamento

7-bis.1. Ferramentas disponibilizadas. Para os estabelecimentos situados em Itália, a Plataforma disponibiliza ao Gestor ferramentas para os deveres relacionados com a hotelaria: a recolha dos dados pessoais dos hóspedes e dos dados exigidos por lei; a composição e a transmissão eletrónica dos formulários de notificação de hóspedes (“schedine alloggiati”) à Polizia di Stato (a polícia de segurança pública italiana); a geração dos ficheiros para os levantamentos estatísticos regionais sobre turismo; o cálculo da taxa turística e, quando ativado, a sua cobrança diretamente na conta Stripe do Gestor.

7-bis.2. Titularidade das obrigações. Os deveres de comunicação, levantamento estatístico e pagamento permanecem exclusivamente a cargo do Gestor, enquanto gestor do estabelecimento (incluindo os deveres previstos no Artigo 109 do T.U.L.P.S. italiano e no Decreto Ministerial de 7 de janeiro de 2013 (D.M. 7 gennaio 2013), relativos às comunicações de hóspedes, a legislação estatística e os regulamentos municipais sobre a taxa turística). A Plataforma é uma ferramenta de apoio: não substitui o Gestor nem presta aconselhamento jurídico ou fiscal.

7-bis.3. O vendedor declara, o sistema prepara. Os serviços de conformidade funcionam segundo este princípio: (a) a ativação dos serviços para um estabelecimento é feita a partir do painel do vendedor e equivale a uma instrução do Gestor; (b) a transmissão dos formulários de notificação de hóspedes só é iniciada se o Gestor tiver registado a chegada e se os dados do grupo de hóspedes estiverem completos e a identidade dos hóspedes tiver sido verificada ou confirmada pessoalmente pelo Gestor; caso contrário, a Plataforma avisa mas não transmite; (c) quanto aos levantamentos estatísticos, a Plataforma limita-se a gerar o ficheiro: o carregamento no portal regional é efetuado pessoalmente pelo Gestor com as suas próprias credenciais.

7-bis.4. Credenciais e limites de responsabilidade. As credenciais para os portais das autoridades (por exemplo, o Alloggiati Web) são fornecidas pelo Gestor, que garante a sua validade e atualização. O Operador é responsável pelo funcionamento técnico das ferramentas nos termos do Acordo de Tratamento de Dados constante do Anexo; não é responsável por omissões ou atrasos imputáveis a dados em falta ou incorretos, a chegadas não registadas, a credenciais inválidas ou à indisponibilidade dos portais das autoridades.

7-bis.5. Proteção de dados. O tratamento dos dados pessoais dos hóspedes no âmbito dos serviços de conformidade é regido pelo Acordo de Tratamento de Dados (Artigo 28 do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD) constante do Anexo ao presente Contrato, do qual constitui parte integrante.

Artigo 8 – Conteúdo, Micro-store e Marca

8.1. O Gestor pode personalizar a sua Micro-store dentro dos limites definidos pelas diretrizes de design da Plataforma. O Gestor é o único responsável pelo conteúdo da sua Micro-store, incluindo as descrições de produtos, imagens, preços e qualquer conteúdo informativo.

8.2. O Gestor concede ao Operador uma licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties e sublicenciável para utilizar, exibir, reproduzir e distribuir os anúncios de Produto e o conteúdo da Micro-store do Gestor, com a finalidade de operar e promover a Plataforma.

8.3. Sem prejuízo do disposto no Artigo 8-bis.4, o Gestor não deve utilizar a Plataforma para promover marketplaces concorrentes, desviar tráfego da Plataforma ou envolver-se em qualquer atividade que comprometa os interesses comerciais da Plataforma.

Artigo 8-bis – Portal stay.roraima.io

8-bis.1. Objeto. O Operador gere o portal de pesquisa acessível no endereço stay.roraima.io (o «Portal»), que permite a qualquer utilizador pesquisar as ofertas publicadas na Plataforma por local, datas, número de hóspedes e outros critérios, e que remete, para a reserva e o pagamento, para a Micro-store em que a oferta está publicada através de uma ligação que contém os parâmetros da pesquisa. O Portal não permite a celebração de contratos nem a execução de pagamentos; o contrato é celebrado na Micro-store, entre o Comprador e o Vendedor que oferece o serviço, nos termos das Condições Gerais.

8-bis.2. Presença das ofertas. As ofertas do Gestor relativas aos imóveis de sua propriedade, ativas na Plataforma como serviços de reserva ou arrendamento por noites ou como serviços reserváveis por faixas horárias, incluindo as experiências e a utilização de espaços e serviços, são mostradas no Portal; não são mostrados os Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços a que se refere o Artigo 5.2. As ofertas são mostradas como uma forma de promoção abrangida pela licença a que se refere o Artigo 8.2. O Gestor não dispõe da faculdade de excluir do Portal ofertas ativas determinadas; uma oferta desativada, suspensa ou removida da Plataforma deixa de ser mostrada no Portal. Para cada oferta, o Portal apresenta os conteúdos publicados, entre os quais o título, as imagens, a descrição, o preço, o tipo de alojamento, a localidade e uma posição aproximada no mapa, situada dentro de uma área de cerca de um quilómetro e assinalada como tal; a morada do alojamento só é comunicada ao Comprador que fez a reserva. A presença no Portal não implica qualquer contrapartida a cargo do Gestor.

8-bis.3. Ordem dos resultados. Nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/1150, as ofertas são apresentadas no Portal segundo os seguintes parâmetros principais, indicados por ordem de importância relativa: (a) a distância em linha reta entre a posição aproximada do alojamento a que se refere o Artigo 8-bis.2 e o local indicado na pesquisa, por ordem crescente, arredondada ao quilómetro, como parâmetro prevalecente por corresponder ao primeiro critério expresso pelo utilizador; (b) em caso de igual distância, o preço, por ordem crescente: o preço total para as datas e o número de hóspedes indicados ou, na falta de datas, o preço de partida indicado na oferta; (c) em caso de igualdade dos parâmetros anteriores, a antiguidade de publicação da oferta, com precedência para a oferta publicada há mais tempo, com a única finalidade de assegurar uma ordem estável. Na falta de um local indicado na pesquisa, aplicam-se os parâmetros das alíneas (b) e (c). Os filtros selecionados pelo utilizador excluem as ofertas não correspondentes, sem alterar a ordem das ofertas restantes. O Plano subscrito, os Créditos Roraima e qualquer outra contrapartida direta ou indireta paga ao Operador não influenciam a ordem dos resultados. A ordem não é personalizada com base no perfil do utilizador. A descrição dos parâmetros é igualmente publicada na página «Como ordenamos os resultados» do Portal; as respetivas alterações são comunicadas ao Gestor nos termos do Artigo 17 das Condições Gerais.

8-bis.4. Ligação para o alojamento no Booking.com. Relativamente aos imóveis de sua propriedade, o Gestor pode indicar no painel, ao seu critério, a ligação para a página do mesmo alojamento no sítio Booking.com. Ao indicar a ligação, o Gestor autoriza o Operador a mostrá-la no Portal junto da sua oferta. O Gestor garante que a ligação se refere ao alojamento objeto da oferta e a um anúncio por si gerido ou autorizado. A indicação da ligação nos termos do presente Artigo não constitui violação do Artigo 8.3. O Operador pode não mostrar ou remover a ligação que não cumpra estes requisitos.

8-bis.5. Conteúdos de terceiros no Portal. O Gestor toma conhecimento de que o Portal pode mostrar, separadamente das ofertas publicadas na Plataforma e com indicação da sua natureza: (a) ligações de pesquisa para sítios de reservas de terceiros; (b) estabelecimentos de alojamento não registados na Plataforma, provenientes de listas públicas. Esses conteúdos podem dizer respeito também a alojamentos oferecidos pelo Gestor noutros canais em condições diferentes. Esses conteúdos não influenciam a ordem a que se refere o Artigo 8-bis.3. O Operador não impõe ao Gestor a aplicação, na Micro-store, de preços ou condições que não excedam os praticados noutros canais de venda.

8-bis.6. Dados gerados pelo Portal. O Operador recolhe dados agregados sobre a utilização do Portal, entre os quais o número de pesquisas por localidade, categoria e dia e o número de pesquisas sem ofertas publicadas na Plataforma; estes dados não contêm dados pessoais e podem ser utilizados para melhorar e promover a Plataforma. Os dados pessoais dos utilizadores do Portal são tratados pelo Operador na qualidade de responsável pelo tratamento nos termos da informação de privacidade publicada no Portal; o Vendedor que oferece o serviço recebe apenas os dados que o utilizador lhe comunica ao reservar na Micro-store ou ao contactá-lo.

8-bis.7. Imóveis objeto de delegação. As ofertas relativas aos imóveis objeto de um Instrumento de Delegação de Gestão são ofertas do Proprietário: a sua presença no Portal e a ligação a que se refere o Artigo 8-bis.4 regem-se pelo Artigo 8-bis do Contrato de Serviço para Titulares do Dispositivo. Nos termos do Artigo 8.1 PM, o Gestor não indica nem altera essa ligação por conta do Proprietário.

Artigo 9 – Informações Adicionais no Checkout

9.1. O Gestor pode configurar campos personalizados para solicitar informações adicionais ao Comprador no Checkout (por exemplo, morada de entrega para instalação IoT, preferências específicas de dispositivo). Essas informações são transmitidas ao Gestor aquando da confirmação da encomenda.

9.2. Proteção de dados. A Plataforma não arquiva as informações adicionais do Checkout para além da duração da transação. O Gestor, na qualidade de responsável autónomo pelo tratamento de dados, é o único responsável pela recolha, tratamento e conservação lícitos desses dados, em conformidade com o RGPD e a legislação nacional aplicável.

9.3. O Gestor não deve utilizar os campos do Checkout para recolher dados pessoais sensíveis (conforme definidos no Artigo 9 do RGPD), incluindo, sem limitação, dados de saúde, dados biométricos, opiniões políticas ou convicções religiosas, salvo se absolutamente necessário para a prestação do serviço e em conformidade com o RGPD.

Artigo 10 – Controlos IoT Incluídos nas Reservas e nos Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços, e Gateways

10.1. As permissões de controlo IoT só podem ser emitidas ao Comprador ou ao hóspede autorizado no âmbito de uma reserva ou arrendamento válido e apenas para a janela de acesso configurada, ou ao Comprador de um Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços, apenas para as funções configuradas pelo Gestor e durante o período de utilização ou o programa iniciado no local nos termos do Artigo 5.2. Constituem um componente técnico desse serviço e não um token ou produto digital vendido separadamente.

10.2. O Gestor pode configurar canais web, de API, de webhook ou de gateway local unicamente como meios técnicos de disponibilizar as funções IoT incluídas na reserva ou arrendamento. O Gestor continua responsável pela respetiva segurança, configuração, disponibilidade e manutenção. Nos Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços, as funções IoT são disponibilizadas apenas através do gateway do Operador e da página do Comprador na Plataforma.

10.3. Os canais personalizados criam riscos de segurança adicionais. O Gestor deve aplicar controlos de acesso adequados e não pode expor credenciais ou funções para além do âmbito e da duração da reserva, do arrendamento ou do Serviço de Utilização de Equipamentos e Espaços em causa.

Artigo 11 – Suspensão, Resolução e Consequências

11.1. Aplicam-se ao presente Contrato as disposições do Artigo 15 das Condições Gerais. Adicionalmente, o Operador pode suspender ou resolver o acesso do Gestor especificamente se: (a) a taxa de chargeback do Gestor exceder os limiares estabelecidos pela Stripe ou pelo Operador; (b) o Gestor não mantiver repetidamente a disponibilidade dos dispositivos (mais de três reclamações fundamentadas em qualquer período de trinta dias); ou (c) o Gestor publicar Produtos que violem normas de segurança ou representem um risco para pessoas ou bens.

11.2. Efeitos sobre as reservas confirmadas. Após a resolução, o Gestor deve honrar as reservas confirmadas e os Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços já pagos, ou conceder os remédios e reembolsos exigidos pela lei aplicável e pela oferta em causa. Quaisquer credenciais IoT já emitidas mantêm-se válidas apenas para a respetiva janela de reserva ou, nos Serviços de Utilização de Equipamentos e Espaços, até ao termo do prazo dentro do qual, nos termos da oferta, as Fichas ou o tempo de utilização devem ser utilizados. Os reembolsos devidos podem ser determinados pelo Operador por conta do Gestor nos termos do Artigo 8.10 das Condições Gerais, inclusive após a resolução.

11.3. Liquidação final. Após a resolução: (a) os Payouts continuam a ser efetuados pela Stripe nos termos que regem a conta Stripe Connect do Gestor; (b) o Operador fornece ao Gestor um extrato de liquidação final; (c) o Gestor mantém a sua conta Stripe Connect ligada à Plataforma até que todas as encomendas pagas tenham sido executadas, reembolsadas ou de outro modo regularizadas, a fim de permitir a gestão dos reembolsos, das disputas e dos chargebacks.

11.4. O Gestor pode resolver o presente Contrato em qualquer momento, cancelando a sua subscrição de vendedor através da Plataforma. A resolução produz efeitos no final do período de faturação em curso. Não é devido qualquer reembolso pela parte remanescente do período de faturação em curso.

Artigo 12 – Declarações e Garantias

12.1. O Gestor declara e garante que:

(a) tem capacidade jurídica e poderes para celebrar e cumprir o presente Contrato;

(b) todas as informações fornecidas ao Operador são exatas, atuais e completas;

(c) possui legalmente ou controla todos os dispositivos IoT registados na Plataforma;

(d) todos os Produtos publicados cumprem as leis aplicáveis, as normas de segurança e as presentes Condições;

(e) a utilização da Plataforma pelo Gestor não viola direitos de terceiros;

(f) o Gestor cumprirá todas as leis fiscais, de proteção do consumidor e de proteção de dados aplicáveis;

(g) o Gestor possui todas as licenças, autorizações e certificações necessárias para as suas atividades;

(h) o acesso do Operador aos dados gerados pelos dispositivos ligados ocorre por instrução do Gestor, exclusivamente para as finalidades do serviço, e o Gestor está legitimado a disponibilizá-los ao Operador em conformidade com as condições do fabricante e com a legislação aplicável.

12.2. O Gestor reconhece que qualquer violação das declarações e garantias previstas neste Artigo constitui um incumprimento material do presente Contrato e pode determinar a suspensão ou a resolução imediata, sem prejuízo do direito do Operador a reclamar indemnização por danos.

Artigo 13 – Indemnização Específica

13.1. Sem prejuízo do disposto no Artigo 14 das Condições Gerais, o Gestor compromete-se especificamente a indemnizar, defender e manter indemne o Operador de e contra quaisquer reclamações decorrentes de: (a) avaria de dispositivos, incluindo danos a pessoas ou bens; (b) vigilância não autorizada, recolha de dados ou violações de privacidade através de dispositivos IoT; (c) violações da segurança dos produtos; (d) violação dos direitos dos consumidores; (e) anúncios de Produto incorretos ou enganosos; (f) incumprimento fiscal; e (g) atos ou omissões dos Fornecedores Autorizados a operar ao abrigo de Delegação.

Artigo 14 – Lei Aplicável e Disposições Finais

14.1. O presente Contrato rege-se e é interpretado em conformidade com a lei italiana, nos termos do Artigo 18 das Condições Gerais.

14.2. As disposições das Condições Gerais relativas a alterações (Artigo 17), resolução de litígios (Artigo 16), força maior (Artigo 19.3) e divisibilidade (Artigo 19.1) aplicam-se, com as devidas adaptações, ao presente Contrato.

14.3. O presente Contrato, em conjunto com as Condições Gerais, a Política de Privacidade e quaisquer políticas aplicáveis, constitui o acordo integral entre o Gestor e o Operador relativamente ao seu objeto.

Aceitação

Ao selecionar um Plano de subscrição e concluir o processo de integração como vendedor, o Gestor confirma que leu, compreendeu e aceitou integralmente o presente Contrato de Serviço para Gestores, em conjunto com os Termos e Condições Gerais de Utilização e o Acordo de Tratamento de Dados (Artigo 28 do RGPD) constante do Anexo, do qual constitui parte integrante do presente Contrato.

Última atualização: 11 de outubro de 2026

Versão anterior: 1.8 – 6 de outubro de 2026

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Tratamento dos dados de acesso — Fechaduras inteligentes igloohome (Singapura)

Caso o Gestor ative o acesso dos hóspedes através de fechaduras inteligentes geridas com a igloohome, fá-lo utilizando a sua própria conta igloohome e mantém-se responsável pelo tratamento no âmbito dessa atividade. A igloohome é fornecida pela Igloocompany Pte. Ltd. (Singapura), fornecedor externo à UE. Nos termos das condições da API da igloohome, o Gestor deve dispor de um fundamento jurídico válido e obter o consentimento eventualmente necessário antes de quaisquer dados pessoais do hóspede serem fornecidos à igloocompany, sendo responsável pela segurança da sua conta e das chaves API igloohome. A Plataforma Roraima minimiza os dados enviados à igloohome, transmitindo apenas uma referência neutra da reserva (por exemplo, "Roraima #<id da reserva>") e nunca o nome ou os contactos do hóspede. Os eventos de acesso recebidos através de uma ponte Wi-Fi ativa são tratados exclusivamente para fins de segurança e de resolução de litígios. A Igloocompany declara conformidade com o RGPD e com o UK GDPR, além do PDPA de Singapura; as transferências para fora do EEE assentam nas garantias adequadas declaradas pelo fornecedor. Para mais informações, remete-se para a Política de Privacidade da Roraima.


Disposições especiais para o Gestor

1.1 PM. Este Contrato rege os termos específicos sob os quais o Gestor está autorizado a usar as funções da Plataforma como um Proprietário para as propriedades próprias do Gestor e como Gestor delegado para as propriedades de outros Proprietários, somente dentro dos limites de um Instrumento de Delegação de Gestão registrado.

1.2 PM. Em cada Instrumento de Delegação de Gestão o Gestor atua em nome e por conta do Proprietário. A Plataforma não prevê o modelo da sublocação: o Gestor que pretenda locar um imóvel e cedê-lo em nome próprio atua como Proprietário dos seus próprios imóveis e não com base em uma delegação.

1.3 PM. Ao selecionar o Plano Gestor e concluir a integração, o Gestor aceita este Contrato, o Acordo de Tratamento de Dados e cada Instrumento de Delegação de Gestão aceito para um Proprietário.

2.1 PM. O candidato Gestor deve ser profissional e fornecer informações precisas e completas.

2.2 PM. O Gestor carrega o documento com número de IVA exigido pela Plataforma. O status de gerente aprovado existe somente enquanto o documento for aprovado e não tiver expirado.

2.3 PM. O Gestor mantém uma conta Stripe Connect ativa para as próprias propriedades do Gestor quando necessário; essa conta não dá autoridade sobre os rendimentos do pagamento de um Proprietário.

Artigo 2.º-bis — Estatuto de gestor aprovado e exigência de número de IVA

2-bis.1.O Gestor é um profissional por definição. Para obter e manter o estatuto de gestor aprovado, o Gestor deve carregar o documento com número de IVA exigido pela Plataforma.

2-bis.2.O status de gerente aprovado existe somente se o documento vat_number for aprovado e não tiver expirado. A rejeição ou caducidade desse documento, ou a perda de outro requisito estabelecido pela Plataforma, provoca a perda imediata do estatuto e a caducidade automática de todas as delegações de propriedade.

3.1 PM. O Plano Gestor é gratuito nas mesmas condições económicas que o Plano Start Proprietário, salvo comunicação de alteração futura nos termos das Condições Gerais. Permite funções de gestão para terceiros, mas não confere qualquer direito económico sobre propriedades delegadas; os Créditos incluídos permanecem regidos pelos Termos Gerais.

4.1 PM. Para propriedades delegadas, o Gestor não tem direito sobre pagamentos, desembolsos, a conta Stripe Connect ou a configuração de rendimentos de pagamento do Proprietário.

4.2 PM. O Gestor poderá emitir apenas reembolsos expressamente autorizados no Instrumento de Delegação de Gestão, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de partida e sem os reembolsos agregados para uma encomenda superior ao valor pago.

5.1 PM. O Instrumento de Delegação de Gestão não dá ao Gestor nenhum poder para criar, publicar, alterar ou excluir listagens de um Proprietário, a menos que a Plataforma registre posteriormente um poder expresso.

5.2 PM. O Gestor poderá gerenciar reservas de propriedades delegadas apenas dentro do Instrumento de Delegação de Gestão.

Artigo 6.º-bis — Ausência de subdelegação de bens e profissões incompatíveis

6-bis.1.O Gestor não poderá conceder, transferir ou subdelegar delegações de imóveis, seja para imóveis próprios do Gestor ou imóveis recebidos no âmbito da Delegação. O Gestor pode delegar dispositivos aos Fornecedores Autorizados apenas dentro das funções disponíveis e isso nunca constitui uma delegação de gerenciamento.

6-bis.2.Uma empresa não pode ter simultaneamente o status de Gestor e o status de Fornecedor Autorizado. A mudança para um estatuto incompatível provoca a caducidade imediata das delegações de propriedade ativa.

7.1 PM. Para propriedades delegadas, as obrigações legais permanecem com o Proprietário; o Gestor realiza atos operacionais como indicado pelo Proprietário.

7.2 PM. O Gestor declara que o Gestor possui quaisquer qualificações, autorizações e licenças exigidas pelo município ou por lei para administrar imóveis de terceiros e é pessoalmente responsável pela sua manutenção.

Artigo 7-ter — Instrumento de Delegação para cada relacionamento Proprietário

7-ter.1.Todo relacionamento de gestão entre o Gestor e um Proprietário requer um Instrumento de Delegação de Gestão aceito por ambas as Partes por meio do código de emparelhamento e registrado pela Plataforma.

7-ter.2.O Instrumento identifica propriedades, poderes, limites, duração, revogação, tratamento de dados pessoais, reembolsos expressamente autorizados e as responsabilidades da relação. A revogação entra em vigor imediatamente quando registrada.

Artigo 7-quater — Imóveis próprios do Gestor

7-quater.1.Para as propriedades próprias do Gestor, o Gestor atua como um Proprietário comum. Os poderes de gestão de terceiros não alteram a propriedade dessas propriedades, receitas de pagamento, contas de pagamento ou as obrigações do Gestor como Proprietário.

7-bis.2 PM. Para imóveis delegados, as obrigações de notificação, inquéritos estatísticos e pagamento permanecem exclusivamente a cargo do Proprietário; o Gestor realiza atos operacionais em nome desse Proprietário no âmbito do Instrumento.

7-bis.3 PM. O Proprietário ou Gestor delegado pode registrar a chegada. A identidade poderá ser confirmada pessoalmente pelo Proprietário, uma pessoa autorizada do Proprietário ou pelo Gestor delegado recebendo o hóspede em nome do Proprietário, sendo a identidade da pessoa que confirma registrada pela Plataforma. Para levantamentos estatísticos, a Plataforma apenas gera o arquivo: o Gestor delegado poderá completar os dados e baixá-los para o Proprietário; o upload para o portal regional e a confirmação do upload concluído permanecem atos pessoais do Proprietário usando as próprias credenciais do Proprietário fora da Plataforma. O Gestor não recebe nem vê essas credenciais.

7-bis.4 PM. As credenciais para portais de autoridade permanecem no nome do Proprietário e são fornecidas pelo Proprietário à Plataforma. O Gestor não as recebe, visualiza ou solicita em nome próprio do Gestor.

8.1 PM. O Instrumento de Delegação de Gestão não dá ao Gestor poder para alterar a microloja, marca, conteúdo, preços ou imagens do Proprietário.

9.1 PM. Para propriedades delegadas, o Gestor poderá ver apenas as informações dos hóspedes necessárias para gerenciar a estadia e somente dentro do Instrumento e do Acordo de Tratamento de Dados; nenhum campo de informações do hóspede pode ser adicionado ou alterado sem uma função expressa da Plataforma.

10.1 PM. Para propriedades delegadas, o Gestor poderá realizar apenas atos operacionais sobre controles de IoT expressamente disponíveis na Plataforma e consistentes com o Instrumento; o Gestor não adquire propriedade de dispositivos, contas ou credenciais.

11.1 PM. O Operador pode suspender imediatamente as funções do Gestor caso perca o estatuto de gestor aprovado, o documento com número de IVA seja rejeitado ou expire, ou o Gestor assuma uma profissão incompatível. A suspensão ou perda do estatuto caduca imediatamente toda a delegação de bens activos, sem afectar os registos das acções já praticadas.

12.1 PM. O Gestor representa e garante ainda que o Gestor é um profissional; o documento com número de IVA é autêntico, aprovado e não caducado; o Gestor não é e não se tornará um Fornecedor Autorizado enquanto mantiver o status de Gestor; o Gestor não concederá delegações de propriedade; e o Gestor permanecerá dentro de cada Instrumento e manterá as qualificações exigidas.

13.1 PM. O Gestor indeniza, defende e isenta o Operador de todas as reclamações decorrentes dos atos ou omissões do Gestor em uma Delegação, incluindo atos não autorizados, reembolsos além dos limites de um Instrumento, violações regulatórias e violações de dados pessoais atribuíveis ao Gestor.

14.1 PM. Para cada Proprietário, todo o contrato também inclui o Instrumento de Delegação de Gestão relevante registrado pela Plataforma.

Aceitação PM.O Gestor aceita cada Instrumento de Delegação de Gestão através do procedimento de código de emparelhamento. A Plataforma registra a versão do texto aceito, a impressão digital criptográfica, a hora e a identidade de ambas as Partes.

Apêndice – Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (artigo 28.º do RGPD)

Apêndice aos contratos da plataforma Roraima — parte integrante do contrato ao qual está anexado. O texto do presente Acordo, incluindo os seus Anexos, está incluído no conteúdo da página contratual: a aceitação do contrato inclui o Acordo na versão incluída no texto aceite.

Preâmbulo

Quando um Vendedor utiliza a plataforma Roraima para gerir reservas e estadias, a plataforma recolhe e trata dados pessoais dos hóspedes do Vendedor: dados de identificação, documentos de identidade, comunicações obrigatórias às autoridades, códigos de acesso. Relativamente a estes dados, o responsável pelo tratamento é o Vendedor — porque é sobre ele que a lei faz recair as obrigações correspondentes (comunicação dos hóspedes à Polícia do Estado italiana (Polizia di Stato), inquéritos estatísticos ao turismo, taxa turística) e é ele quem decide como gerir os seus próprios hóspedes. A Roraima é o instrumento: trata esses dados por conta do Vendedor e de acordo com as suas instruções.

O presente Acordo rege essa relação nos termos do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (o «Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados», adiante «RGPD»). Em caso de conflito com as cláusulas gerais dos contratos aos quais está anexado, para as matérias de proteção de dados prevalece o presente Acordo (que completa e especifica, em particular, o art. 12.2, alínea b), das Condições Gerais).

1. Partes e funções

1.1. As partes são:

  • o Vendedor (a parte que celebrou o Contrato de Serviço para Proprietários), agindo na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos seus próprios hóspedes e das pessoas que permanecem nos seus estabelecimentos;
  • Dario Salaris — «Roraima — Startup di Dario Salaris», Via Firenze 16, 07039 Valledoria (SS), Itália, contacto de privacidade privacy@roraima.io (o «Operador»), agindo na qualidade de subcontratante.

1.2. O que este Acordo NÃO cobre. Ficam fora do seu âmbito, por terem um responsável pelo tratamento diferente:

  • os dados relativamente aos quais o Operador determina as finalidades e os meios por conta própria (contas da plataforma, encomendas do marketplace, registos técnicos, assistentes conversacionais utilizados pelo próprio Vendedor): para esses dados o Operador é o responsável pelo tratamento e aplica-se o Aviso de Privacidade;
  • os dados que o Vendedor recolhe como responsável autónomo (informações adicionais no checkout, art. 9 do Contrato; dados recolhidos pessoalmente no estabelecimento);
  • os dados que os prestadores de serviços externos tratam como responsáveis autónomos (por exemplo, a Stripe para as verificações antifraude e a identificação dos vendedores, ou os fabricantes das fechaduras relativamente à conta que o Vendedor mantém junto deles — art. 9 deste Acordo).

1.3. Fornecedores Autorizados em delegação. Quando o Vendedor delega um Fornecedor Autorizado (art. 6 do Contrato), o Fornecedor trata os dados a que acede na qualidade de subcontratante do Vendedor, nos termos já fixados pelo art. 12 do Contrato para Fornecedores Autorizados. O Operador não responde pela conduta do Fornecedor delegado, mas regista as suas ações que alteram dados no registo de atividade da plataforma.

1.4. Gestores sob mandato (cadeia de três sujeitos). Quando um Vendedor-gestor administra estabelecimentos de outro Proprietário ao abrigo de um mandato de gestão concedido na plataforma:

  • o proprietário mantém-se como responsável pelo tratamento dos dados dos hóspedes dos seus próprios estabelecimentos;
  • o gestor trata esses dados por conta do proprietário, desde a concessão do mandato até à sua revogação (ambas registadas pela plataforma; a revogação é tecnicamente eficaz a partir do momento em que é registada). Enquanto as funções de concessão e revogação não estiverem disponíveis no painel, o proprietário solicita-as ao Operador (privacy@roraima.io), que as executa sem demora e, em qualquer caso, no prazo de 24 horas;
  • no tratamento dos dados do proprietário, o gestor obriga-se a: utilizá-los apenas para a execução do mandato; não os conservar para além do necessário; adotar medidas de segurança adequadas; não os divulgar; cooperar nos pedidos dos titulares dos dados; e avisar sem demora injustificada o proprietário e o Operador em caso de violação. A aceitação do presente Acordo por ambos constitui a celebração, em forma eletrónica, do instrumento exigido pelo artigo 28.º, n.º 3, do RGPD entre proprietário e gestor para os tratamentos abrangidos pelo âmbito do mandato;
  • o Operador mantém-se como subcontratante do proprietário; as ações realizadas pelo gestor na plataforma, dentro dos limites do mandato, valem como instruções do proprietário nos termos do art. 3;
  • a plataforma garante: separação dos dados por empresa; salvaguardas que não podem ser contornadas (o gestor não pode aceder ao perfil, às credenciais nem aos valores recebidos do proprietário); e o registo de cada ação do gestor que altere dados, juntamente com a sua identidade.

1.5. Proprietários alheios à plataforma. Quando o Vendedor trata dados de hóspedes na qualidade de subcontratante por conta de um proprietário terceiro que não é vendedor da plataforma, o Operador atua como subcontratante subsequente nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do RGPD, e o Vendedor garante que o seu acordo com o proprietário permite as condições do presente Acordo.

2. Objeto, duração, natureza e finalidades do tratamento

2.1. O Operador trata por conta do Vendedor as categorias de dados e de titulares descritas no Anexo 1, que é parte integrante do presente Acordo. Em síntese, os tratamentos são: recolha dos dados pessoais dos hóspedes e das informações prévias à chegada; verificação da identidade dos hóspedes (vídeo-mensagem, ou processamento das fotografias do documento no mini-PC do estabelecimento, com comparação biométrica entre o rosto e o documento); elaboração e transmissão das notificações de hóspedes (schedine alloggiati) à Polícia do Estado italiana; geração dos ficheiros para os inquéritos estatísticos regionais; cálculo e cobrança da taxa turística na conta do Vendedor; geração e revogação dos códigos de acesso físico; envio de comunicações aos hóspedes por conta do Vendedor; entrega ao Vendedor dos documentos carregados pelo comprador nas verificações da encomenda.

2.2. Categorias especiais de dados e menores. A verificação da identidade implica uma comparação biométrica (artigo 9.º do RGPD) realizada exclusivamente no mini-PC instalado no estabelecimento, com modelos locais: nenhum serviço externo de inteligência artificial recebe as imagens. Os menores nunca são submetidos a processamento biométrico: para eles recolhem-se apenas os dados textuais necessários ao cumprimento das obrigações legais.

2.3. Duração. O tratamento dura enquanto durar a relação contratual, sem prejuízo dos prazos de conservação previstos no Anexo 1 e das obrigações legais que sobrevivem à cessação (art. 11).

2.4. Dois modos de funcionamento, duas responsabilidades. O Vendedor toma nota da seguinte distinção, que delimita aquilo de que o Operador é responsável:

  • Alloggiati Web: o Operador transmite. Com as credenciais do estabelecimento fornecidas pelo Vendedor, a plataforma elabora a notificação de hóspedes e envia-a diretamente ao portal da Polícia do Estado italiana. A transmissão só é iniciada se o Vendedor tiver registado a chegada, os dados do grupo estiverem completos e a identidade dos hóspedes tiver sido verificada (ou confirmada pessoalmente pelo Vendedor, em caso de dispensa da verificação por vídeo); caso contrário, a plataforma avisa o Vendedor mas não transmite.
  • Inquéritos estatísticos (ISTAT): o Operador apenas prepara. A plataforma gera o ficheiro no formato exigido pela Região; é o Vendedor quem o descarrega e o carrega pessoalmente no portal regional com as suas próprias credenciais. Não ocorre qualquer transmissão automática.

2.5. Autoridades destinatárias. A Polícia do Estado italiana e os organismos estatísticos recebem os dados como autoridades destinatárias previstas por lei: não tratam por conta de nenhuma das partes e não são subcontratantes subsequentes.

3. Instruções do Vendedor (artigo 28.º, n.º 3, alínea a))

3.1. A configuração constitui instrução. As instruções documentadas do Vendedor são dadas através da configuração do painel do vendedor, que a plataforma regista e conserva. Em particular:

  • ao ativar a conformidade de notificação de hóspedes para um estabelecimento e ao introduzir as credenciais emitidas pela Polícia do Estado italiana, o Vendedor instrui o Operador a recolher os dados pessoais dos hóspedes e a transmitir as notificações de hóspedes para esse estabelecimento;
  • se o Vendedor não ativar nada, o Operador não transmite nada e a recolha de dados desce ao perfil mínimo;
  • o interruptor que inclui as reservas importadas de calendários externos (Airbnb, Booking.com e semelhantes) nas comunicações obrigatórias está desativado até o Vendedor o ativar para o estabelecimento individual;
  • o prazo de eliminação dos dados de quem efetuou a reserva não está atualmente ao critério do Vendedor: é um prazo fixo da plataforma, de 730 dias a partir da partida, igual para todos, e o Operador não disponibiliza qualquer funcionalidade para o alterar. Em nenhum caso o tratamento desce abaixo de um mínimo inderrogável de 180 dias, necessário para cobrir os prazos de contestação dos pagamentos. Caso o Operador venha, no futuro, a tornar o prazo configurável pelo Vendedor, a escolha do Vendedor valerá como instrução para todos os efeitos dentro desse mínimo, e o presente Acordo será atualizado em conformidade;
  • o perfil de recolha acompanha as ativações: enquanto uma empresa não tiver nenhum serviço de conformidade ativado, a plataforma aplica automaticamente o perfil de recolha mínimo (apenas os dados essenciais); a ativação de um único serviço alarga a recolha aos dados exigidos pelas obrigações italianas para todos os estabelecimentos da empresa.

3.2. O Operador trata os dados apenas com base nessas instruções documentadas, inclusive no que respeita às transferências de dados para países terceiros ou organizações internacionais (art. 9), salvo se um dever imposto pelo direito da União ou italiano a que o Operador esteja sujeito exigir outra coisa: nesse caso, o Operador informa o Vendedor desse dever antes do tratamento, a menos que a lei o proíba.

3.3. Instruções manifestamente ilícitas. Se, no entender do Operador, uma instrução violar o RGPD ou outras disposições de proteção de dados, o Operador informa imediatamente o Vendedor e pode suspender a execução dessa instrução.

3.4. Quem pode dar instruções, e como. As instruções são válidas se dadas pelo Vendedor através do seu próprio painel, por um dos seus utilizadores autorizados, por um Fornecedor Autorizado dentro do âmbito da delegação (art. 1.3), ou por um gestor dentro do âmbito do mandato (art. 1.4). As instruções que não possam ser dadas através do painel podem ser dadas por escrito a privacy@roraima.io pelo titular da conta: o Operador confirma a sua receção e exequibilidade e conserva a troca de mensagens como instrução documentada.

4. Obrigações e direitos do Vendedor

4.1. Obrigações. O Vendedor, na qualidade de responsável pelo tratamento:

  • garante que dispõe de um fundamento jurídico válido para os tratamentos confiados ao Operador, incluindo uma condição de licitude nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do RGPD para a verificação biométrica da identidade dos hóspedes adultos que nela consintam;
  • presta aos hóspedes a informação exigida pelos artigos 13.º e 14.º do RGPD. Desde 3 de agosto de 2026, o percurso digital do hóspede incorpora, por conta do Vendedor, a informação completa do artigo 13.º e o consentimento explícito para a comparação biométrica e para o vídeo, exibidos antes da recolha correspondente e registados como prova (texto exibido, a sua impressão, versão, língua e momento). O Operador compromete-se a manter disponíveis esses textos e a conservar a prova, e a manter disponível pelo menos uma alternativa à comparação biométrica sem penalizações para o hóspede — vídeo com revisão humana ou verificação presencial —, pois sem ela o consentimento não seria livre. Um percurso adjacente é declarado ainda não coberto: o percurso «direito de acesso» ainda permite um vídeo de identidade sem consentimento registado (avaliação de impacto sobre a verificação da identidade, doc. 05);
  • é responsável pela licitude das instruções que dá e pela exatidão dos dados que carrega;
  • ativa as funções de conformidade apenas para os estabelecimentos que gere legitimamente, e guarda com a devida diligência as credenciais que confia à plataforma.

4.2. Direitos. O Vendedor tem direito a: dar e alterar instruções (art. 3); opor-se a novos subcontratantes subsequentes (art. 7.2); receber assistência quanto aos direitos dos titulares dos dados, às violações de dados pessoais e às avaliações de impacto (art. 10); escolher entre a devolução e a eliminação dos dados na cessação (art. 11); e verificar o cumprimento do presente Acordo (art. 12).

5. Pessoas autorizadas e confidencialidade (artigo 28.º, n.º 3, alínea b))

5.1. O Operador assegura que as pessoas autorizadas a tratar os dados assumiram um compromisso de confidencialidade, e limita o seu acesso ao que é necessário.

6. Segurança (artigo 28.º, n.º 3, alínea c) — artigo 32.º do RGPD)

6.1. O Operador adota e mantém todas as medidas exigidas pelo artigo 32.º do RGPD, adequadas ao risco e à natureza dos dados tratados (incluindo os dados abrangidos pelo art. 9), entre elas: cifragem dos dados mais sensíveis, tanto em repouso como em trânsito; separação dos dados por empresa, de modo a que o painel de um vendedor não alcance os dados de outro vendedor; minimização dos dados partilhados com os prestadores externos; controlo de acessos e registo das operações sensíveis.

6.2. O acesso do pessoal de assistência aos dados de configuração do Vendedor só ocorre mediante uma permissão específica concedida pelo Vendedor, que este pode revogar a qualquer momento a partir do seu painel e que, em qualquer caso, caduca automaticamente ao fim de 7 dias, com registo de todas as ações.

6.3. Uma descrição mais detalhada das medidas é disponibilizada ao Vendedor a pedido, nos termos do art. 12.

7. Subcontratantes subsequentes (artigo 28.º, n.º 2, e artigo 28.º, n.º 3, alínea d))

7.1. Autorização geral. O Vendedor dá a sua autorização geral para que o Operador contrate os subcontratantes subsequentes indicados no Anexo 2. A partir da data de eficácia do presente Acordo, a lista atualizada é mantida na página «Subcontratantes subsequentes» do sítio web.

7.2. Atualizações. Para acrescentar ou substituir um subcontratante subsequente, o Operador atualiza essa página e avisa os Vendedores pelo menos 15 dias antes de o novo prestador receber quaisquer dados. O Vendedor pode opor-se por motivos justificados de proteção de dados; se a objeção não puder ser resolvida, o Vendedor pode desistir do serviço afetado antes da ativação. As alterações à lista seguem este procedimento e não exigem uma nova aceitação do presente Acordo.

7.3. Mesmas garantias. Com cada subcontratante subsequente, o Operador celebra um contrato que impõe obrigações de proteção de dados equivalentes às do presente Acordo. O Operador mantém-se plenamente responsável perante o Vendedor pelo desempenho dos subcontratantes subsequentes.

7.4. Quem NÃO é subcontratante subsequente. Não são subcontratantes subsequentes, e o Vendedor toma disso conhecimento: as autoridades destinatárias (art. 2.5); os prestadores técnicos que não recebem dados pessoais dos hóspedes (incluindo os serviços na nuvem dos fabricantes das fechaduras conectadas, aos quais a plataforma envia apenas códigos de acesso, janelas de validade e uma referência neutra da reserva — nunca o nome, os contactos ou os documentos do hóspede); e os responsáveis autónomos (como a Stripe para as verificações exigidas por lei, e os fabricantes junto dos quais o Vendedor mantém a sua própria conta — art. 9).

8. Destinatários escolhidos pelo Vendedor

8.1. A plataforma permite ao Vendedor ligar serviços externos escolhidos por ele: calendários de portais de reserva (Airbnb, Booking.com, Vrbo ou outros endereços configurados pelo Vendedor), webhooks para os seus próprios sistemas, interfaces API pessoais, a sua própria instância de Home Assistant, um broker MQTT próprio. Nestes casos, o destinatário é determinado pelo Vendedor: a configuração constitui uma instrução para enviar dados a esse serviço ou receber dados dele, e a escolha e a segurança do destinatário são da responsabilidade do Vendedor.

8.2. O Operador aplica a estas ligações as proteções técnicas da plataforma (verificações de endereços, limites, registo) mas não responde pelo tratamento realizado pelo serviço escolhido pelo Vendedor.

9. Transferências para fora do Espaço Económico Europeu

9.1. Os dados tratados por conta do Vendedor residem na União Europeia. Alguns subcontratantes subsequentes implicam transferências para fora da UE, sujeitas às garantias indicadas no Anexo 2 (certificação EU-US Data Privacy Framework e/ou Cláusulas Contratuais-Tipo).

9.2. Não são transferidos dados pessoais dos hóspedes para os fabricantes de fechaduras extra-UE (art. 7.4). As credenciais que o Vendedor utiliza junto desses fabricantes pertencem à sua própria relação contratual com eles: relativamente a essas credenciais, o fabricante é um responsável autónomo e aplicam-se as suas próprias condições e o seu próprio aviso de privacidade.

10. Assistência ao Vendedor (artigo 28.º, n.º 3, alíneas e) e f))

10.1. Direitos dos titulares dos dados. Se um hóspede exercer um direito (acesso, retificação, eliminação, limitação, portabilidade, oposição), o destinatário do pedido é o Vendedor, na qualidade de responsável pelo tratamento. O Operador assiste o Vendedor: executa as retificações e eliminações solicitadas pelo Vendedor no prazo de 30 dias a contar do pedido e confirma o resultado por escrito, indicando os eventuais dados conservados por obrigação legal e o respetivo prazo (uma notificação de hóspede já transmitida à Polícia do Estado italiana, ou um dado ainda dentro de um prazo de conservação obrigatória, não podem ser eliminados antes de esse prazo terminar). Se um pedido chegar diretamente ao Operador, este reencaminha-o para o Vendedor sem se pronunciar sobre o mérito, salvo assistência acordada.

10.1-bis. Um dado conservado para defesa, não por obrigação legal. Nas reservas importadas de um canal externo (Airbnb, Booking.com e semelhantes), a eliminação solicitada pelo titular dos dados não elimina a cópia cifrada da comunicação original do canal: é a única prova daquilo que o canal comunicou e é conservada para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial (art. 17.º, n.º 3, alínea e)), no interesse tanto do Vendedor como do Operador. As cópias operacionais desses dados — nome, e-mail e idioma do hóspede fornecidos pelo canal — são, pelo contrário, eliminadas juntamente com o restante. A cópia conservada é eliminada no termo do prazo ordinário de conservação da reserva. O Operador declara esta exceção ao hóspede no texto do botão de eliminação e ao Vendedor no painel; o Vendedor tem-na em conta quando responde ao titular dos dados.

10.2. Violações de dados pessoais. O Operador notifica o Vendedor sem demora injustificada de qualquer violação de dados pessoais tratados por sua conta de que tenha conhecimento, fornecendo as informações pertinentes exigidas pelo artigo 33.º, n.º 3, do RGPD (natureza da violação, categorias e número aproximado de titulares dos dados, consequências prováveis, medidas adotadas ou propostas) e atualizando-as à medida que forem ficando disponíveis. A notificação é enviada para o endereço de correio eletrónico do Vendedor registado no painel. O Operador documenta todas as violações e disponibiliza a documentação ao Vendedor para os efeitos dos artigos 33.º e 34.º; a notificação à autoridade de controlo e aos titulares dos dados continua a ser uma decisão do Vendedor, que o Operador assiste.

10.3. Avaliações de impacto e autoridade de controlo. O Operador assiste o Vendedor, na medida da sua competência, nas avaliações de impacto sobre a proteção de dados (artigo 35.º) e nas eventuais consultas à autoridade de controlo (artigo 36.º), disponibilizando a sua documentação técnica pertinente.

11. Devolução e eliminação (artigo 28.º, n.º 3, alínea g))

11.1. Durante a relação. O Operador elimina os dados no termo dos prazos previstos no Anexo 1, sem prejuízo dos prazos determinados por lei ou pelas instruções do Vendedor.

11.2. Na cessação: o Vendedor escolhe. Na cessação da relação, o Operador pergunta ao Vendedor, através do painel ou dos contactos registados, se prefere a devolução ou a eliminação dos dados tratados por sua conta. A pedido, o Operador devolve todos os dados — incluindo os registos dos cumprimentos regulatórios — num formato estruturado e legível, no prazo de 30 dias. Na falta de escolha no prazo de 60 dias a contar da cessação, o Operador procede à eliminação. A eliminação estende-se às cópias na posse dos subcontratantes subsequentes; os dados contidos nas cópias de segurança extinguem-se com o ciclo normal de rotação das cópias e, entretanto, não são restaurados nem utilizados, salvo obrigação legal.

11.3. Exceções. Fazem exceção: (a) os dados cuja conservação é imposta ao Operador por uma obrigação do direito da União ou italiano, conservados apenas pelo prazo e para a finalidade exigidos por lei; (b) os registos das tarefas de conformidade realizadas através da plataforma (resultados, datas, identificadores dos recibos — sem o conteúdo subjacente), que o Operador conserva na qualidade de responsável autónomo, para tutela dos seus próprios direitos, pelo prazo indicado no Aviso de Privacidade.

11.4. A pedido escrito do Vendedor, o Operador certifica que a eliminação foi concluída.

12. Auditorias e informação (artigo 28.º, n.º 3, alínea h))

12.1. O Operador disponibiliza ao Vendedor as informações necessárias para demonstrar o cumprimento do artigo 28.º — incluindo o registo das atividades de tratamento (secção do subcontratante), a descrição das medidas de segurança e a lista atualizada de subcontratantes subsequentes — e permite e contribui para as auditorias nos termos do artigo 28.º, n.º 3, alínea h).

12.2. A modalidade ordinária é uma auditoria documental por ano, com aviso prévio razoável. O Vendedor conserva o direito a uma inspeção, diretamente ou através de um auditor designado que não seja concorrente do Operador, quando: (a) a documentação se revele insuficiente segundo o juízo fundamentado do Vendedor; (b) tenha ocorrido uma violação de dados pessoais que o afete; (c) uma autoridade de controlo assim o exija. A inspeção realiza-se com aviso prévio de 30 dias (reduzido em caso de violação), em horário laboral, sob compromisso de confidencialidade, e com um âmbito que exclui os dados de outros vendedores (a plataforma é partilhada). Os custos das auditorias adicionais à documental anual correm por conta do Vendedor, salvo se a auditoria constatar um incumprimento do Operador.

12.3. As operações que alteram dados realizadas por Fornecedores Autorizados em delegação ou por gestores sob mandato são registadas pela plataforma juntamente com a identidade de quem as realiza; o Vendedor pode solicitar a qualquer momento um extrato ao Operador, que o fornece no prazo de 7 dias.

13. Ausência de utilização secundária

O Operador não utiliza os dados dos hóspedes do Vendedor para finalidades próprias: nada de definição de perfis, nada de publicidade, nada de divulgação ou venda a terceiros, nada de treino de modelos de inteligência artificial. Este compromisso é parte essencial do presente Acordo.

14. Responsabilidade

14.1. Cada parte responde pelos danos nos termos do artigo 82.º do RGPD: o Operador pelos danos causados pelo tratamento quando não tenha cumprido as obrigações que o RGPD impõe aos subcontratantes, ou quando tenha atuado contrariamente às instruções lícitas do Vendedor; o Vendedor pelo restante.

14.2. Mantêm-se inalteradas as indemnizações e as limitações de responsabilidade previstas nos contratos aos quais o presente Acordo está anexado, na medida em que sejam compatíveis com as normas imperativas em matéria de proteção de dados.

15. Duração, alterações e disposições finais

15.1. O presente Acordo mantém-se em vigor enquanto o Operador tratar dados pessoais por conta do Vendedor, e extingue-se com a eliminação ou devolução final dos dados (art. 11).

15.2. As alterações seguem a mesma forma dos contratos aos quais o presente Acordo está anexado: publicação de uma nova versão, aviso e aceitação registada pela plataforma. A aceitação abrange o presente Acordo e os seus Anexos na versão incluída no texto aceite; as atualizações à lista de subcontratantes subsequentes seguem o art. 7.2. As aceitações registadas conservam o texto aceite e nunca são reescritas.

15.3. Aplica-se a lei italiana; é competente o foro de Sassari, sem prejuízo de qualquer foro imperativo previsto por lei. Em caso de divergência entre as versões linguísticas, prevalece o texto inglês, sem prejuízo das proteções inderrogáveis associadas à própria língua do Vendedor.

Anexo 1 — Descrição dos tratamentos

TratamentoTitulares dos dadosDadosConservação
Dados pessoais dos hóspedes e informações prévias à chegadaHóspedes, incluindo menoresDados pessoais e do documento de identidade, papel dentro do grupo de viagem, contactos do responsável do grupo, textos e ficheiros carregados antes da chegada13 meses para o que é exigido pela Polícia do Estado italiana; 6 anos para fins estatísticos; o restante associado à reserva (prazo fixo de plataforma: 730 dias a partir da partida, mínimo inderrogável de 180)
Verificação da identidadeHóspedes adultos (nunca menores na parte biométrica)Vídeo-mensagem, imagens do documento (apenas com mini-PC no estabelecimento), comparação biométrica rosto-documento (art. 9), resultadoVídeo: 48 horas a partir da aceitação; 7 dias nos restantes casos (não visualizado, recusado). Imagens dos documentos: 13 meses. Resultado da comparação: 13 meses
Notificações de hóspedes à Polícia do Estado italiana (transmissão)Todos os hóspedesDados pessoais completos e documento, datas da estadia, estabelecimentoConteúdo: 13 meses; registo do cumprimento sem conteúdos (resultado, datas, identificador da transmissão, impressão criptográfica do conteúdo transmitido e do recibo): 6 anos; recibo oficial do portal (PDF): a plataforma descarrega-o dentro do período em que o portal o disponibiliza e conserva-o cifrado durante 5 anos a contar da data do recibo, por instrução do Vendedor e por conta do Vendedor, em cumprimento da obrigação que o Decreto Ministerial italiano de 7 de janeiro de 2013 impõe a quem efetua a comunicação à Polícia do Estado italiana para o estabelecimento de alojamento (no Decreto: «gestor de estabelecimentos de alojamento»); o Vendedor pode descarregá-lo a partir do seu próprio painel do Vendedor a qualquer momento, durante todo o período de conservação; no termo dos 5 anos é eliminado; em caso de cessação do contrato, aplica-se o artigo 11.º.
Inquéritos estatísticos (apenas geração do ficheiro)HóspedesDados da estadia agregados por estabelecimento e períodoFicheiro: até ao carregamento pelo Vendedor; registo do cumprimento: 6 anos
Taxa turísticaHóspedesHóspedes sujeitos, noites, montantes, prova de aceitação (em forma não reversível), referências do pagamento na conta do Vendedor5 anos a partir do encerramento do ano fiscal, salvo se o Vendedor indicar um prazo diferente (que conta como instrução)
Acesso físicoHóspedesCódigos de acesso cifrados, janelas de validade, registo de entradasCódigos expirados: 90 dias; registo de entradas: 240 dias, prorrogáveis enquanto estiver em aberto uma contestação de pagamento, um pedido de exceção ou uma devolução, e em nenhum caso para além de 730 dias
Comunicações aos hóspedesHóspedesE-mail, nome, detalhes da estadia, ligações de acesso com prazo limitado; número de telefone e SMS com o nome de cada porta e o respetivo código de acessoFila de envio: 90 dias; conteúdo das comunicações no registo de envios: 90 dias; referências de entrega: 730 dias; texto dos SMS: nunca conservado; registo de envios de SMS (referências, resultado, custo, impressão criptográfica do número): 30 dias; estado do último envio de SMS: até à eliminação dos dados de contacto da reserva
Verificação do comprador na encomendaCompradoresDocumentos carregados pelo comprador no momento da encomendaConservação temporária até à entrega ao Vendedor; sem conservação na plataforma

Anexo 2 — Subcontratantes subsequentes autorizados (à data do presente Acordo)

PrestadorFunçãoGarantia para as transferências para fora da UE
Hetzner Online GmbH (Alemanha)Alojamento da infraestruturaTratamento na UE — sem transferência
Cloudflare, Inc. (EUA)Proteção e distribuição do tráfego web; encaminhamento de correio eletrónicoEU-US Data Privacy Framework + Cláusulas Contratuais-Tipo
Sendinblue SAS «Brevo» (França)Envio de e-mailTratamento na UE; CCT para os acessos de assistência a partir de fora da UE
Stripe Payments Europe, Ltd (Irlanda)Processamento de pagamentosEU-US Data Privacy Framework + Cláusulas Contratuais-Tipo
Think Intermedia SIA «Sendberry» (Letónia)Envio de SMS aos hóspedesSede na UE; as suas condições excluem transferências para fora do EEE sem consentimento escrito; a entrega a um número de um país terceiro, através dos operadores desse país, é necessária à execução do contrato com o hóspede (art. 49.º, n.º 1, alínea b), do RGPD)

A lista atualizada, com o detalhe por prestador, é mantida na página «Subcontratantes subsequentes» do sítio web a partir da data de eficácia do presente Acordo.