Na Sardenha, em Itália, cada unidade de alojamento e cada casa arrendada a turistas deve comunicar à Região as chegadas e as partidas dos hóspedes, e deve fazê-lo rapidamente, no prazo de vinte e quatro horas. A ferramenta utilizada é o portal SIRED - ROSS 1000: aqui explicamos quem está obrigado, quais os riscos e como obter as credenciais.
A lei regional sobre o turismo, a L.R. 16/2017, inclui a comunicação de dados estatísticos sobre o movimento de clientes entre as obrigações das unidades de alojamento, incluindo casas de férias e B&B (artigo 19). A mesma obrigação aplica-se a quem arrenda um imóvel a turistas de forma ocasional, sem que isso constitua uma atividade empresarial: o artigo 21-bis exige que o locador comunique, para fins estatísticos, os dados sobre o movimento dos hóspedes alojados.
Cada unidade e cada imóvel em arrendamento ocasional recebe da Região um IUN, o identificativo único numérico, que deve ser indicado em todos os anúncios e em qualquer forma de promoção, incluindo online. O IUN é um código regional e coexiste com o CIN, o código nacional que o Ministério do Turismo atribui através da sua base de dados.
A Região estabelece um prazo rigoroso: os dados devem ser transmitidos no prazo de 24 horas, conforme previsto na deliberação da Junta n.º 10/20 de 17 de março de 2015. É o mesmo ritmo da comunicação à Questura, mas tratam-se de duas obrigações distintas, dirigidas a dois destinatários diferentes.
Até o silêncio deve ser comunicado. As unidades abertas que num determinado mês não tiveram clientes devem declará-lo com valores a zero, e os dias de encerramento devem ser assinalados no calendário do portal. Quem suspende a atividade deve comunicá-lo à Região, e a razão é muito concreta.
Com a determinação n.º 1263 de 18 de junho de 2026, a Região suspendeu os IUN dos arrendamentos ocasionais que, desde 1 de maio de 2023, não tinham comunicado nem um hóspede nem uma suspensão da atividade, e desligou as suas credenciais do ROSS 1000. Para reativá-las, é necessário um pedido via PEC à Secretaria do Turismo, com o formulário disponibilizado pelo Serviço. É o sinal mais claro de que os dados do ROSS 1000 são lidos e de que um imóvel sem comunicações é tratado como inativo.
O artigo 26 da L.R. 16/2017 pune a violação da obrigação de comunicar os dados estatísticos com uma sanção de 500 a 2.000 euros para as unidades de alojamento e de 200 a 1.000 euros para os arrendamentos ocasionais. Se a violação se repetir, os montantes duplicam e a reincidência reiterada pode levar à suspensão da atividade por até três meses.
O portal encontra-se no endereço sardegnaturismo.ross1000.it e substituiu o SIRED desde 3 de abril de 2023, mantendo as mesmas credenciais: é por isso que em muitos documentos ainda aparece o nome «SIRED - ROSS 1000». As credenciais não se pedem à parte, chegam no final do processo que abre a atividade.
Para as unidades geridas sob a forma de empresa, o processo é a SCIA apresentada ao SUAPE, e as credenciais chegam quando a instrução termina. Para os arrendamentos ocasionais, desde 1 de fevereiro de 2025, o caminho é apenas um: o registo do imóvel na plataforma Registro Locazioni Occasionali da Região, com SPID, CIE ou CNS. No final, chegam dois e-mails, o primeiro com o IUN e o segundo com as credenciais do ROSS 1000. Com essas credenciais, a partir do dia seguinte, pode também pedir o CIN na base de dados do Ministério do Turismo.
A Região apresenta o ROSS 1000 como a única ferramenta permitida para transmitir os dados e disponibiliza três formas de o fazer: a inserção manual de cada hóspede, o carregamento de um ficheiro exportado do programa de gestão de reservas e a ligação direta entre o programa e o portal. Na página SIRED - ROSS 1000, a Região publica manuais e vídeos para cada um destes métodos. Quem carrega ficheiros deve respeitar a ordem cronológica, porque cada ficheiro atualiza o quadro dos dias que contém.
A Roraima prepara o ficheiro ROSS 1000 para carregar no portal da Região. As reservas já estão no calendário e os hóspedes inserem online os seus dados antes de chegar, pelo que o ficheiro compõe-se automaticamente após o check-in: um dia por cada noite de estadia, com as chegadas, as partidas e os quartos ocupados. Na ficha da unidade, insere-se uma vez o código da unidade que aparece no portal regional, o número de quartos disponíveis e as camas; a partir desse momento, o ficheiro é descarregado da secção das comunicações regionais e carregado no ROSS 1000 através da importação de ficheiros. Se a uma estadia faltar um dado obrigatório, a Roraima indica qual, em vez de preparar um ficheiro que o portal rejeitaria.
O funcionamento de todo o percurso, desde a página do hóspede até à comunicação, está explicado na página Documenti dell'ospite e adempimenti.
Sim. O arrendamento ocasional a turistas enquadra-se na obrigação do artigo 21-bis da lei regional: é necessário o IUN, recebem-se as credenciais e comunicam-se os hóspedes. Nos períodos em que a casa não está arrendada, assinala-se o encerramento ou a suspensão, para não correr o risco de suspensão do IUN.
Não. Desde 3 de abril de 2023, o SIRED foi substituído pelo ROSS 1000 e as credenciais mantiveram-se as mesmas.
Não. O IUN é atribuído pela Região da Sardenha; o CIN é atribuído pelo Ministério do Turismo e pede-se após ter recebido as credenciais do ROSS 1000. Nos anúncios devem ser indicados os códigos que a lei exige.
O tempo é semelhante, mas as comunicações são duas. O Alloggiati Web envia à Questura os dados das pessoas singulares; o ROSS 1000 envia à Região os movimentos dos hóspedes para fins estatísticos. Ambas devem ser feitas.
Para ver como a Roraima conjuga reservas, dados dos hóspedes e comunicações, pode começar pelos planos e experimentar com as reservas da próxima temporada.